COTIDIANO

Procon orienta consumidores sobre cobrança de dívidas

 


Yuri Marcel – Assessoria de Comunicação Procon/AC

Todo fornecedor tem direito de cobrar dívidas de consumidores inadimplentes, porém eles não podem cometer abusos como causar constrangimentos ou fazer ameaças ao consumidor. Essa é uma prática abusiva condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, e o Procon/AC dá algumas orientações sobre o assunto.

Na cobrança de dívidas, o fornecedor não poderá usar a ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor injustificadamente ao ridículo.

Cobranças nos horários de descanso e lazer e no local de trabalho, por meio de ligações ou visitas, bem como escândalos na porta da casa do consumidor, também estão proibidos. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor que infringir essas regras pode pegar como pena detenção de três meses a um ano, além de ser obrigado a pagar multa.

Além disso, o consumidor cobrado em quantia indevida (em duplicidade, por exemplo) tem direito ao ressarcimento em dobro do valor que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

 

 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
 COTIDIANO
 COLUNAS
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VIA PÚBLICA
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL
 
Rio Branco-AC, 5 de setembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A