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   EM DEFESA DO CIDADÃO

Ação que beneficia adolescentes usuários de droga


A Promotoria Especializada da Infância e Juventude recebeu neste mês de outubro a notícia da sentença favorável referente à Ação Civil Pública que moveu contra o Governo do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. A ação movida no ano de 2002 obrigava a criação, implantação e implementação da política de atendimento integral à criança e ao adolescente, usuária de substância entorpecente. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Lílian Deise Braga Paiva da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco que decidiu a favor da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

A decisão judicial obriga o Estado a implementar o programa, representado pelo Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial para Atendimento à Criança e Adolescente em Situação de Risco Social, devendo atender as normas do seu texto e o do Ministério da Saúde, no prazo de um ano, visando receber usuários de drogas com internação integral, na forma intensiva, semi-intensiva e extra-hospitalar. Ao Poder Municipal vai caber a inclusão no próximo orçamento municipal, verba própria e suficiente para atender ao Programa CAPs – Centro de Atendimento Psicossocial. No caso de descumprimento da obrigação imposta no prazo combinado, fica estabelecida multa diária no valor de 20 salários mínimos diários a ser revertida em favor do fundo Municipal para a Infância.

Segundo a Promotora de Justiça da Promotoria da Infância e Juventude Kátia Rejane Rodrigues, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes: “Uma vez que as medidas administrativas não surtiram o efeito necessário para os objetivos propostos, é nosso papel requerer a proteção judicial dos interesses do nosso público infanto-juvenil”.

Segundo diagnóstico do Ministério Público o público infanto-juvenil usuário de substância entorpecente sofre de total desassistência, pela inexistência de programas oficiais de orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Diariamente a promotoria recebe adolescentes autores de ato infracional, encaminhado pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, cuja prática de delito é em decorrência do uso de substância entorpecente (o furto para alimentar o vício, por exemplo). Percebe-se então, que mais que infratores, estes adolescentes são vítimas do descaso social.

Diante desta triste constatação feita no âmbito das Promotorias de Justiça, Conselho Tutelar, Delegacia Especializada e Juizado da Infância e Juventude, foi lançado em abril/2000 o Projeto “Cola de Sapateiro: descole essa idéia” de onde se partiu para ações concretas no combate à venda ilegal do produto denominado “cola de sapateiro” e substâncias afins, promovendo campanhas educativas, fiscalização de estabelecimento que vendem tais produtos, sensibilizando o Poder Legislativo Estadual para a alteração da Lei Estadual nº 1.070/92 incluindo outros produtos, solventes químicos e assemelhados cuja inalação provoque efeito alucinógeno, para que recebesse o mesmo tratamento por ocasião da fiscalização. A maior conquista foi a sensibilização de parte dos empresários locais que estão tornando menos acessível a venda dos produtos. A vigilância sanitária do estado, mesmo que de forma incipiente, tem fiscalizado estas empresas e verificado o cumprimento legal no ato da venda. Porém, existe um problema que é mais grave e que não foi solucionado, que é o tratamento dos adolescentes que já são usuários de substância entorpecente.

O uso indiscriminado dessas drogas vem causando a morte de crianças e adolescentes. A promotora Kátia Rejane diz que diante de fatos assim é preciso resgatar a Constituição Federal em seu art., 227 que diz que constitui dever de todos lutar para que se garanta o tratamento adequado a criança e adolescente.

A determinação constitucional busca garantir à criança e adolescente proteção integral, que é inteiramente adotada pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, como diz o Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

“Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes vítimas da negligência e da omissão dos poderes públicos constituídos não podem ser ameaçados. É preciso pais responsáveis que zelem por eles e serviços adequados para livrá-los da dependência de drogas” afirma a promotora. Faltam programas de atendimento para acompanhar o adolescente em seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condição de dignidade. Para reverter este quadro, se faz necessário a tutela jurisdicional do Estado, a fim de que seja oferecido atendimento adequado às suas necessidades. Faz-se necessário a criação de um abrigo que ofereça alimentação, dormida, atendimento e acompanhamento psicológico, escolarização, profissionalização e inserção no mercado de trabalho, convivência comunitária e reintegração familiar, tudo isso como parte do trabalho de resgate da identidade, valorização da auto-estima e dignidade humana.

Na busca de solução para o problema, a Promotoria de Justiça juntamente com outras instituições governamentais e não-governamentais reuniu-se por várias vezes com a Secretaria Estadual de Saúde , onde foram apresentadas sugestões, motivando a instalação de local próprio e adequado para tratamento destas crianças e adolescentes junto a uma unidade hospitalar, o que ainda não aconteceu.

Foram criado programas que criaram o Centro de Atendimento Psicossocial e os Núcleo de Atendimento Psicossocial, mas segundo declarações dos próprios técnicos responsáveis pelos programas, ainda não foi eficiente para se adequar ao programa de atendimento as crianças e adolescentes.

A discussão sobre o problema mobilizou boa parte da sociedade acreana, através da articulação entre órgãos ligados a defesa de crianças e adolescentes. “Pode-se perceber que a sociedade exige providências e está disposta a auxiliar o poder público, pois é ela quem recebe benefícios imediatos ao bom tratamento dispensado às crianças e adolescentes” explica a promotora.

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 5 de novembro de 2006
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