COTIDIANO

Procon alerta pais sobre compra de material escolar

Papel higiêncio, copos descartáveis e pincel não podem ser incluidos em lista

 


Com o objetivo de orientar os pais na compra de material escolar, o Procon/ Ac, fornece dicas para facilitar a vida do consumidor. Algumas escolas exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola  fornecer as listas de material escolar aos pais de alunos, a fim de que os responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Conteúdo da lista - Escolas particulares não poderão incluir em seus pedidos de material escolar, produtos como: papel higiênico, papel toalha, copos descartáveis, álcool, tinta para mimeógrafo, pincel para quadro, fita dupla face, gomada ou adesiva, papel oficio para alunos que não fazem trabalhos de pinturas ou desenhos, pastas suspensas, envelopes, caixa de clips, corretivo, caixa de colchetes, percevejos, cartuchos ou transparência para impressoras e tonner, dentre outros; É extremamente proibida a indicação ou direcionamento feito pela instituição de ensino a papelarias ou comércio que vendam material escolar, assim como a marcas de material, tendo em vista que os pais têm o direito de escolher onde devem comprar o produto almejado;

Forma de pagamento - Caso o pagamento seja à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Vale ressaltar que embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, além de ressaltar quem é o importador, qual a composição, as condições de armazenamento, o prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deva adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. Por isso procure os seus direitos. O Procon fica localizada na Avenida Ceará, no bairro Cadeia Velha ou pelo telefones 3224-6661.

Débora Taumaturgo
Assessora de Imprensa do PROCON/ AC

 

 
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Rio Branco-AC, 6 de janeiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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