| POLÍTICA | |
Empresas se habilitam para o Programa Jovem Aprendiz São mais de duzentas que irão contratar jovens e adolescentes no Acre |
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A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) divulgou ontem o nome das empresas que estão integradas ao Programa Jovem Aprendiz. Ao todo, 260 estarão sendo notificadas e serão obrigadas a oferecer vagas para adolescentes e jovens com idade de 14 a 24 anos em 2007. São supermercados, empresas de transporte, madeireiras, lojas e diversas outras áreas empresariais. O Coordenador do Núcleo de Apoio a Fiscalização e Apoio a Programas Especiais da DRT, Manoel Quintela, disse que o objetivo do programa nos dias atuais é incluir jovens, principalmente de famílias pobres e Jovens que estão em sistema de correção. “Estamos pedindo para que as empresas atendam também as entidades e instituições que cuidam de jovens carentes, a exemplo do Conselho Tutelar e do Ministério Público da Infância e Adolescência. Ambos possuem uma lista já pronta de jovens”, explicou. Dantes assegurou que os empresários de Rio Branco estão participando ativamente do programa, sendo que alguns deles já efetuaram a contratação dessa mão de obra especial. Para o não cumprimento por parte das empresas a lei prevê autuação de infração e relatório pelo auditor fiscal do trabalho para o ministério público, órgão que cuidará do ajustamento de conduta. “Não existe mais a limitação em determinados ambientes de trabalho, considerados insalubres, em função da idade que foi ampliada e está entre 14 a 24 anos”, lembrou. As empresas contratantes pagam aos aprendizes salário-hora, fazem registro em carteira, previdência social, FGTS razão de 2% e quando eles forem dispensados têm uma rescisão de contrato normal como o de qualquer outro trabalhador. “A longa lista com o nome das empresas está afixada no mural da DRT, na rua Marechal Deodoro, no centro. Além disso, a imprensa está dando ampla divulgação para que as famílias busquem as informações e procure essas empresas”. O que é o programa - O programa Jovem Aprendiz é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos. Nele o empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos até os 18 anos e ao jovem a partir de 18 anos até os 24 anos inscrição em programas de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Por outro lado, o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a esta formação. O programa de aprendizagem no qual os aprendizes terão que está inserido será oferecido pelo Sistema “S” (Senai, Senac e Sest/Senat) incluindo outras instituições ligadas à área de formação profissional. Nesse caso o adolescente ou jovem aprendiz alternará o serviço no órgão contratante com o curso de formação a que foi inscrito. Uma das exigências para o ingresso no benefício é que os interessados estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Fundamental. A cota de aprendizes está afixada entre 5%, no mínimo, e 15% no máximo, por estabelecimento. Esse percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandam formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. Saiba mais - São necessários para a admissão do aprendiz os seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, comprovante de endereço, CPF (facultativo), CTPS e comprovante de matrícula no Ensino Regular, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental. - A matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem é sempre de responsabilidade do empregador. - A jornada de trabalho é de 6 horas no máximo para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e 8 horas para os que concluíram. - O aprendiz tem assegurado o vale-transporte para o seu deslocamento da residência para as atividades teóricas e práticas. - A continuidade do aprendiz no emprego após o término do contrato representa sua efetivação no quadro da empresa, tendo todos os direitos decorrentes. |
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