POLÍTICA

Procon esclarece sobre uso de cheques para realizar matrículas de alunos em instituição de ensino particular

 


Assessoria de Imprensa do PROCON - Débora Taumaturgo.

Algumas escolas e faculdades particulares de Rio Branco estão recusando o pagamento da matrícula, quando efetuado através de cheques. A recusa tem por base a não quitação de débitos anteriores. Inúmeras reclamações de pais de alunos foram registradas no PROCON, objetivando esclarecer dúvidas sobre o uso de cheques como forma de pagamento.

De acordo com a lei n° 7.357/85, o cheque é uma modalidade de título de crédito que se constitui numa ordem de pagamento à vista, podendo ser transformado em documento representativo de transação comercial. No entanto, o fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos através de cheques. O que não pode faltar aos pais de alunos é a informação prévia sobre a prática do estabelecimento.

O PROCON vem orientando aos consumidores que observe o contrato no ato de fazer a matricula, pois trata-se de um “contrato de adesão”, o que significa que as cláusulas não podem ser discutidas por quem está aderindo. No entanto, mesmo após a efetivação da matricula, o consumidor tem em seu favor as normas do Código de Defesa do Consumidor, que determina que sejam nulas todas as cláusulas que tragam prejuízo ao consumidor mesmo, que o contrato já esteja assinado, sendo conhecidas como cláusulas abusivas, podendo sua anulação ser declarada pelo Judiciário.

Ainda no contrato deve estar informado o valor total a ser pago, bem como o parcelamento que não pode ter mais que 12 parcelas iguais, sendo a matrícula considerada a primeira parcela. Isso significa que os meses de recesso e férias são computados para os cálculos de custo, ainda que não tenham ocorrido aulas, para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços básicos da instituição de ensino como, pagamento de professores, funcionários, manutenção das instalações e demais despesas de custeio.

Um outro fator bastante reclamado no PROCON está relacionado às taxas administrativas. Nesse caso as instituições de ensino têm autonomia para decidir sobre o valor a ser cobrado pelos serviços prestados, inclusive sobre a cobrança para o fornecimento de documentação como declarações, certificados, dentre outros. Contudo, de acordo com a Lei nº 9.870/98, que trata das mensalidades escolares, os valores de mensalidades e outros valores cobrados pela escola devem ser informados com antecedência e afixado nas dependências da escola para livre consulta de qualquer interessado.

Em caso de duvidas procure o Procon localizado na Avenida Ceará, 823, bairro Cadeia Velha, pelo e-mail procon.acre@ac.gov.br ou através do telefone 3223-6666.

 
 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
Rio Branco-AC, 6 de fevereiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A

 COTIDIANO
 COLUNAS
 CHARGE
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE 20
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL