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NACIONAL

Ayres Britto e Ellen Gracie votam a favor de pesquisas com células-tronco

 


Marco Antônio Soalheiro e Luana Lourenço

Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação direta de inconstitucionalidade em que o Ministério Público pedia a revogação de dispositivos da Lei de Biossegurança julgou ontem a alegação improcedente e votou pela continuidade das pesquisas com células tronco-embrionárias.

“Deixar de contribuir para devolver pessoas á plenitude da vida não soaria como desumana omissão de socorro? Devolver à plenitude pessoas que tanto sonham não seria abrir para elas a fascinante experiência de um novo parto através das células tronco-embrionárias?”, questionou Britto. “Julgo totalmente improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, não sem antes pedir todas as venhas deste mundo aos que pensam diferente.”

O voto do ministro foi acompanhado pela ministra presidente do STF, Ellen Gracie, mas um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

Desde o início de um voto que durou mais de uma hora, o ministro emitiu sinais de seu posicionamento sobre o tema. Primeiro classificou a Lei de Biossegurança como “um magno texto republicano” ao citar reportagens jornalísticas que mostravam que cerca de 5 milhões de brasileiros seriam beneficiados com as pesquisas.

Ayres Britto afirmou ainda que Constituição brasileira trata de direitos e garantias apenas de seres humanos já nascidos. E definiu o embrião, o feto e a pessoa humana como “realidades distintas que não se confundem”.

Em regime de comparação, o ministro sustentou que as restrições ao aborto no Brasil não significam um reconhecimento expresso da existência de duas pessoas em qualquer estágio de gravidez.

O ministro fez um paralelo entre o planejamento familiar, direito previsto na Constituição, e o acesso à técnicas de fertilização in vitro, para argumentar que a legislação brasileira não obriga o aproveitamento de todos os embriões para gestação.

“Se é legítimo o acesso do casal a processos de fertilização, fica ele obrigado ao aproveitamento de todos os óvulos fecundados?” O ministro questiona se o direito à fertilização obriga o dever de nidação (fixação do embrião no útero materno). “A resposta é rotundamente negativa”, afirmou.

Segundo Ayres Britto, o aproveitamento compulsório do embrião seria incompatível com a paternidade responsável previsto no conceito de planejamento familiar. (Agência Brasil)

 
 
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Rio Branco-AC, 6 de março de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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