RENATA BRASILEIRO
Eleitores que precisam requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; que mudou de residência dentro do município e deseja pedir alteração no seu título eleitoral ou é portador de deficiência e precisa solicitar sua transferência para seção eleitoral especial, deverão procurar o Central de Atendimento ao Eleitor, situado na avenida Ilmar Galvão, em frente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo é até amanhã, sem prorrogação.
Portanto, quem preferir, poderá se dirigir ao Colégio Estadual Barão do Rio Branco (CEBRB), no Centro, onde o Tribunal Regional Eleitoral realiza mais uma etapa do programa Eleitor Mais Cidadão. O TRE atenderá a população com a emissão, transferência, regularização, revisão e segunda via de títulos eleitorais.
Segundo o TRE, centenas de pessoas estão sendo atendidas diariamente somente na central. Por enquanto, o atendimento tem acontecido rápido, em razão do número razoável de funcionários que há no local.
“Eu sempre me antecipo e procuro fazer tudo antes do prazo final para evitar filas. E dá certo.”, disse a professora Lourdes Soares.
Ela teve todos os seus documentos roubados e tem ido a vários órgãos solicitar a segunda via. O Título de Eleitor foi priorizado pela professora em razão de este ser um ano de eleições.
Vale lembrar que quem estiver com o título irregular devido a abstenção de voto, também deve procurar a Central de Atendimento ao Eleitor. O prazo máximo para os eleitores buscarem tais serviços é 7 de maio porque de acordo com o calendário eleitoral é 151 dias antes das eleições, um limite que foi estipulado. O órgão alerta às pessoas que não deixem para buscar a regularização amanhã, se puderem fazer ainda hoje. É que a expectativa é de que haja tumulto na central e também do CEBRB no último dia. Confira a seguir os documentos exigidos pelo TRE para a regularização.
Alistamento Eleitoral
* Certidão de nascimento ou casamento
* Certidão de quitação do serviço militar (sexo masculino)
* Comprovante de endereço
Revisão, transferência e 2ª via
* Carteira de identidade ou outro documento oficial com fotografia
* Título de eleitor ou comprovante de votação
* Comprovante de endereço
Eleitores e candidatos devem estar atentos ainda às próximas datas para novos procedimentos. Confira a seguir os próximos prazos, conforme foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral:
10 de junho - terça-feira: data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726, de 27.4.2004).
30 de junho - segunda-feira: último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a viceprefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput). |