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   EM DEFESA DO CIDADÃO

Promotor de Justiça de Sena Madureira recebe título de Cidadão Acreano

Dayan Moreira Albuquerque foi homenageado pela Aleac no mês passado por seu trabalho no MP do município


O Promotor de Justiça de Sena Madureira, Dayan Moreira Albuquerque recebeu da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no dia 19 de dezembro, o título de Cidadão Acreano. O título é o reconhecimento do trabalho prestado pelo Ministério Público em Sena Madureira, onde foram ingressadas várias Ações Civis Públicas em benefício da população sena-madureirense, como por exemplo, a ação para a construção da Pousada do Menor, que já foi inaugurada e encontra-se em perfeito funcionamento; a ação contra a Empresa UOL para que esta instalasse a banda larga, juntamente com a entrega ao consumidor daquela cidade de um modem grátis, como a referida empresa anunciava em sua propaganda pela internet.

“Nós ficamos felizes com o recebimento do título de cidadão acreano, pois este é o Estado que adotamos para morar. Não sou acreano de nascença, mas sou acreano de coração, e tal título só nos motiva a fazermos mais pela população de nosso Estado, que necessita do Ministério Público forte e atuante”, afirma o Promotor de Justiça Dayan Moreira Albuquerque.


Liminar beneficia idosos em transporte interestadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), suspendendo decisão de primeiro grau. Esta havia desobrigado as associadas da Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres e Passageiros (ABRATT) do cumprimento da obrigação contida no Estatuto do Idoso (art 40 da Lei n.º 10.741/2003), por ter sido o benefício assistencial criado sem a respectiva previsão legal da fonte de custeio.
Argumentou a ANTT que o benefício da reserva de duas vagas gratuitas, bem como o desconto de 50%, quando preenchidas as referidas vagas, poderá ser absorvido em face do índice de aproveitamento de vagas das empresas associadas à ABRATT, não justificando a o conseqüente desequilíbrio econômico-financeiro justificado pelas associadas. Acrescentou que o Estatuto, ao deixar, de propósito, de fixar a fonte de custeio, mostrou ter a intenção de criar um benefício de natureza tarifária, e não assistencial.

O Desembargador Federal João Batista Moreira, relator do processo, asseverou que, no caso concreto, não parece que tenha havido limitação desproporcional aos interesses econômicos em nome da função social do contrato administrativo de prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. E afirmou que a finalidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros é assegurar o direito fundamental de ir e vir.

O Desembargador manifestou o entendimento de que uma empresa privada, especialmente concessionária do serviço público, deve atender a finalidade social para a qual é constituída nos termos da Carta Magna. Manifestou, ainda, o entendimento de que o direito dos idosos ao transporte coletivo gratuito ou privilégio quanto ao preço é, em tese, um direito fundamental social, posto isso o direito ao equilíbrio econômico-financeiro é um direito de categoria inferior ao direito fundamental dos idosos.

Assim, a empresa de transporte que se sentir lesada ou prejudicada com a instituição do benefício terá como tomar medidas para cobrar do poder público correspondente o ressarcimento e, dessa forma, retornar ao equilíbrio econômico-financeiro do pacto.
Finalizou dizendo não haver também a possibilidade de prejuízo grave e de difícil reparação que justifique manutenção da decisão agravada. (Agravo de Instrumento 2006.01.00.042004-2/DF - Publicado em 09 de Novembro de 2006)


Atuação do MPE

O Ministério Público do Estado do Acre atua em defesa da cidadania e dos direitos humanos, por meio de seus Promotores e Procuradores de Justiça, os quais exercem suas atribuições nas mais diversas áreas e instâncias.

Questões relativas ao cidadão como, o direito à saúde, à assistência social, direitos dos Idosos, direitos dos deficientes, a não discriminação racial, orientação sexual e acesso a educação, são exemplos de direitos humanos a serem defendidos pelo Ministério Público. Para bem defender esses direitos dos cidadãos, o Ministério Público possui Promotorias de Justiça em quase todas as cidades do interior do Estado.

Para denunciar violações aos direitos humanos, basta procurar a sede da instituição que fica na Rua Marechal Deodoro e verbalmente relatar os fatos que consistem violação a esses direitos, ou encaminhar, pessoalmente ou por correio, documento escrito contendo relatos detalhados acerca das irregularidades a serem investigadas pelo MPE.

Atenção, o documento escrito pelo qual se deseja denunciar violações aos direitos dos cidadãos, além das informações relatadas, deve conter a identificação do denunciante, sua assinatura, bem como seu endereço e demais formas de contato. Mais informações pelo endereço eletrônico www.mp.ac.gov.br ou pelo telefone 3212-22000

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 7 de janeiro de 2007
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