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Juiz determina suspensão de serviços da Prontoclínica Ação foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor |
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Há dois anos o MPE vem movendo ações extrajudiciais para ajustar a Prontoclínica às regras e procedimentos mínimos necessários, para prestar atendimento médico-hospitalar seguro à população. Em 2004, a GEVISA elaborou um relatório dando prazo de 60 dias para que a clínica solucionasse as irregularidades constatadas na inspeção. Em 2005, outro relatório foi feito e constatou-se o cumprimento de alguns itens apontados no relatório de 2004, porém vários outros considerados imprescindíveis pelas normas sanitárias para habilitá-la ao perfeito funcionamento deixaram de ser providenciados. Por isso a clínica vem funcionando sem o Alvará Sanitário. Para o Juiz Lois Carlos Arruda, trata-se de negligência grave de serviços de saúde à população, sem providência do poder público e sua decisão tem por objetivo prevenir danos maiores à população que serve dos serviços de saúde prestados pela Prontoclínica. Segundo a Promotora de Justiça Alessandra Marques a clínica deve encaminhar seus pacientes para outras instituições que possam oferecer serviços seguros à população. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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