COTIDIANO

Entidades discutem sobre utilização de conhecimento indígena

 


Acontece no dia 8 de março, a partir das 8h da manhã, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, no bairro Habitasa a Plenária sobre a Consulta Pública referente à Repartição de Benefícios consagrada na Medida Provisória 2.186-16/2001 que trata da utilização do conhecimento dos povos indígenas. O objetivo da consulta é coletar sugestões sobre procedimentos adequados para garantir a repartição de benefícios, quando mais de uma comunidade for detentora do conhecimento tradicional. O evento é realizado pela Amazonlink, Ministério do Meio Ambiente e Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas em parceria com o Ministério Público Estadual.

A utilização do conhecimento dos povos indígenas, seja em pesquisas científicas, seja em projetos com finalidades comerciais, vem suscitando questões importantes no debate sobre propriedade intelectual, dentre elas: como deve ser a repartição dos possíveis recursos provenientes desse uso? Discute-se desde o estabelecimento de porcentagem sobre a venda do produto gerado com a utilização do conhecimento tradicional, até investimentos em infra-estrutura para as comunidades detentoras do conhecimento tais como escolas, energia elétrica, transporte ou mesmo outras formas de retorno como cursos de capacitação de professores indígenas, aulas sobre legislação ambiental e direitos humanos. O Brasil, através da Medida Provisória Nº 2186-16/2001 regula o uso dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético. A modalidade de regulação atual acontece através de autorizações de acesso a esses conhecimentos. Uma instituição brasileira, pública ou privada, que pretenda usar esses conhecimentos para alguma finalidade, precisa de uma autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os pré-requisitos para se conseguir essa autorização são uma descrição do projeto de pesquisa e a comprovação de uma anuência prévia concedida pela comunidade em questão. A anuência prévia é uma das exigências-chave instituídas na legislação: ela deve estar assinada pela comunidade tradicional que detém o conhecimento, como se fosse uma autorização.

 

 
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Rio Branco-AC, 7 de março de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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