Encerra-se hoje o prazo para requerer inscrição eleitoral e regularização da situação eleitoral. Esse também é o último dia para solicitar transferência de domicílio e para o eleitor que mudou de residência dentro do município, pedir alteração no seu título.
Os eleitores que precisam regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral e os que ainda não são eleitores, mas que ao completarem 18 anos, estão obrigados a tirarem seu título eleitoral, bem como os que irão completar 16 anos até o dia 5 de outubro de 2008, mesmo não estando obrigado a votarem, precisam comparecer ao Cartório Eleitoral ou ao Posto de Atendimento ao Eleitor (PAE) mais próximo da sua residência, até o dia 7 de maio de 2008, quando encerra o prazo eleitoral, caso tenham pretensão de votar nas eleições municipais de 5 de outubro.
Já para solicitar a emissão de 2ª via do título eleitoral, o eleitor poderá deixar para procurar o Cartório Eleitoral em que é inscrito, até o dia 25 de setembro deste ano.
Os Cartórios Eleitorais e os Postos de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado e em Rio Branco (AC), a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), localizada na Rua Ministro Ilmar Galvão, no Centro Político Administrativo do Estado – BR 364, KM 02, próximo à FUNDHACRE, em frente ao Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estão atendendo no horário das 8 às 18 horas.
A Justiça Eleitoral, por meio do Programa “Eleitor mais Cidadão”, também estará atendendo no Colégio Estadual Rio Branco (CERB), situado no Centro de Rio Branco (AC), até amanhã, dia 7, no horário das 9 às 20 horas, com os serviços de emissão de título eleitoral, transferência, regularização, revisão e segunda via.
Os documentos necessários para Alistamento Eleitoral são os seguintes:
Certidão de nascimento ou casamento
Certidão de quitação do serviço militar (sexo masculino)
Comprovante de endereço
Já no caso de revisão, transferência e 2ª via, os documentos necessários são:
Carteira de identidade ou outro documento oficial com fotografia
Título de eleitor ou comprovante de votação
Comprovante de endereço
O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso e não comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar sua situação não poderá votar na próxima eleição municipal, já que seu nome não irá constar da folha de votação da seção eleitoral, nem da urna eletrônica. (ASCOM / TRE-AC)
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