| POLÍTICA | |
Polícia Penitenciária da União Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma nova categoria de policiais |
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Um do deputado William Woo (PSDB-SP), propondo audiência pública com o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge, e outro da deputada Iriny Lopes (PT-ES), sugerindo audiência pública com entidades de direitos humanos. Na semana passada, o deputado federal Fernando Melo (PT-AC), um dos integrantes da comissão especial, esteve em Rio Branco mantendo contatos com agentes penitenciários, advogados, juízes, desembargadores (Ciro Facundo e Arquilau de Castro) e com a diretora do Departamento de Administração Penitenciária, Laura Okamura. Ele veio fazer uma explanação da minuta do projeto e ouvir de quem entende realmente do assunto, as considerações que possam enriquecer os conhecimentos da comissão integrada pelo parlamentar. Melo tem confidenciado a assessores que é contrário à PEC e defende o modelo criado no Acre durante sua gestão na Secretaria de Segurança Pública, quando foi implantado o sistema de agente penitenciário provisório. Em sua defesa contra a criação da nova categoria de policiais, afirma: “A maioria dos agentes penitenciários provisórios pediu para ser transferida do setor. Alguns optaram pela suspensão do contrato e outros se habilitaram em concursos para agentes de Polícia Civil. Praticamente nenhum quis ficar no cargo. Não vejo alguém com o perfil ideal para vigiar preso indefinidamente”, afirma. O que defende o autor da PEC - (Com informações da agencia Câmara) - O deputado Neuton Lima acredita que é preciso liberar definitivamente os integrantes das polícias civis e militares das atividades carcerárias. “Os policiais ficam imobilizados na guarda de presos, enquanto deveriam estar trabalhando com a segurança da população, em atividades de policiamento ostensivo ou na apuração das infrações penais cometidas”, avalia o parlamentar. Pela proposta, as atribuições das polícias penitenciárias serão: - supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais; - promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, e também dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema penitenciário; - diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e federal, atividades policiais que visem à efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais; - promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais; e. - fazer a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda dos muros. Apresentada à Câmara no início do mês passado, a PEC terá sua constitucionalidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será apreciada também por uma comissão especial e pelo Plenário. (Da assessoria Parlamentar) | |
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