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TRE recebe pedido para perda de cargo de deputado e vereadores Petições devem ser analisadas por juízes da Corte |
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Segundo ele, a deputada, eleita pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ainda se mantém no cargo, mesmo já estando desfiliada do seu partido, e de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.526 e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no MS-26.603, o cargo pertence ao partido político que a elegeu, já que o vínculo foi desfeito por meio da desfiliação. E, por fim, pede que o mandato seja entregue ao segundo mais votado deputado estadual do PT. Já a Executiva Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do município de Tarauacá, por meio de seu presidente, Orlando Bezerra da Silva, requereu o mandato dos vereadores Raimundo Gomes Furtado e Roberto de Souza Freire, por falta de fidelidade partidária e por terem ambos contrariado as orientações internas do partido, ao qual eram filiados, bem como por terem saído de forma irregular para se filiarem ao Partido Progressista daquele município. As petições serão distribuídas entre os membros do TRE e posteriormente os processos irão a julgamento no Pleno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expediu recentemente a Resolução nº 22.610 (25.10.07), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. (ASCOM/TRE-AC) | |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
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| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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