COLUNAS
 QUESTÃO DE DIREITO

Erick Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior OAB/AC nº 2.446

Excelentíssimos Senhores “Doutores”, ou melhor, “doutores”

Hilário de Castro Melo Júnior *

Observa-se diuturnamente no seio da nossa comunidade o tratamento indiscriminado e banal das terminologias “Doutor” com inicial maiúscula e “doutor” com inicial minúscula. Será que ambas possuem o mesmo significado e abrangência? Curioso que já à primeira vista verificamos haver uma certa superioridade imposta e prevalente de uma terminologia em detrimento da outra, ou seja, da primeira sobre a segunda. Quando, onde e com relação a quem devemos empregá-las? Como se vê, afora os questionamentos lingüísticos suscitados pelas citadas expressões homônimas, fácil verificarmos que o trocadilho não só nos revela os resquícios ainda imperantes da influência dos nossos períodos colonial e imperialista por intermédio de muitos de nossos vocábulos, mas ainda sim denunciam verdadeiros atos atentatórios a igualdade de tratamento que deve imperar no atual estágio democrático em que vivemos, eis que seguem trazendo à baila a lamentável distinção e falsa superioridade de certos nichos intelectuais do nosso eclético país.

Nesse diapasão perguntamos: porquê ainda persistimos e padecemos do vício de seguirmos aclamando médicos, advogados, juízes, promotores, odontólogos em detrimento de outros profissionais de igual ou melhor formação acadêmica, prática e, sobretudo, humana? Não merecem eles igual que nós advogados, médicos, juízes, promotores serem aclamados cotidianamente em suas lidas como “verdadeiros doutores”? Ou esse é um privilégio de tratamento somente àqueles que fazem uso das chamadas vestes talares? Particularmente acredito que todos os demais profissionais também façam jus a esse tratamento cortês, em que pese reconhecer o tom um tanto quanto utópico do nosso pensamento.

O mais curioso é que o uso desvirtuado e seccionado dessas terminologias homônimas “Doutor”, com inicial maiuscula, e “doutor”, com inicial minúscula, na sociedade muito provavelmente remonta a dois Decretos Imperialistas Brasileiros: o Decreto nº 23, de 30 de agosto e o Decreto nº 34, de 16 de setembro, ambos de 1834, sendo o 1º (primeiro) versante sobre a habilitação de brasileiros graduados no exterior para os cargos públicos dos Cursos Jurídicos do Império e o 2º (segundo) versando sobre a autorização para as escolas de medicina e os cursos jurídicos do império para conferir o grau de Doutor aos professores titulares e/ou auxiliares dessas instituições. Reza o artigo 1º do Decreto nº 34/1834, literalmente: “A Regência em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa: Art. 1º. Ficão autorizadas as Escolas de Medicina e os Cursos Jurídicos do Império a conferir o gráo de Doutor nas materias respectivas áquelles de seus Lentes Proprietários e Substitutos já despachados, que não tiverem esse título”.

Historicamente, a doutrina mais abalizada nos dá conta de que originariamente a insígnia de “Doutor” era atribuída meritoriamente aos grandes pensadores e pioneiros educadores que lecionavam nas primeiras universidades do começo do século XVIII tais como Oxford, Paris (Sorbonne), Bolonha, Salamanca, Coimbra, dentre outras ainda hoje de renomado prestígio, bem como a outros entes igualmente exponenciais e intelectuais da época não diretamente ligados ao magistério e a igreja. Eram eles também agraciados com a insígnia de “Doutor” seguida da expressão “honoris causae”. Os demais letrados/bacharéis formados nas profissões consideradas nobres tais como a medicina, o Direito e a engenharia também passaram a receber a reverência social só que não como os verdadeiros “Doutores”, ou seja, os mestres e preceptores da época, mas sim como os“doutores” receptores desses ensinamentos. Essa tênue distinção de tratamento e uso dos vocábulos ao que parece não foi bem compreendida e internalizada por nós brasileiros à época em que passaram a ser usualmente aqui empregadas. No período imperial, frise-se, somente as famílias abastadas da nobreza brasileira podiam vangloriar-se com a presença constante em seus entornos de filhos e parentes médicos e advogados ostentando titulação acadêmica obtida junto a tradicionais e famosas universidades estrangeiras tais como as acima destacadas. Só os ricos, portanto, tinham acesso à boa educação. Só eles poderiam tornar-se letrados, eruditos, sábios, eloqüentes não restando outra alternativa aos excluídos desse seleto grupo senão reconhecer a sua superioridade não só intelectual, mas também na hierarquia social. Estavam eles, pois, condenados a submeterem-se aos ideais e dogmas defendidos por ditos “doutores”, ideais e dogmas estes quase sempre importados da Europa — sobretudo da França, Inglaterra e Portugal — e não condizentes com a nossa realidade. Nesse tempo, notadamente, o elemento educacional estava reduzido ao elemento econômico. Hoje, porém, em tese, não é — ou pelo menos não deveria ser — mais assim. A educação do nosso povo brasileiro é por certo falha e suficientemente dotada de flagrantes anomalias e vícios, porém, hoje felizmente não mais está restrita a determinados indivíduos, ou seja, aos “doutores”.

A nosso ver, há que urgentemente se desmistificar a figura dos “Doutores” e também dos autodenominados “neo ou pseudo-doutores”. Há que se rechaçar plenamente essa “cultura senhorial” e vaidosa há muito enraizada que não só tem o condão de estimular a desigualdade imotivada de tratamento do grau de intelecto/mental das pessoas, mas que também contribui para o surgimento de outras enfermidades contemporâneas quiçá curáveis como a “juizite”, “promotorice”, “advocatice” que acabam por convergir a um único e desnecessário diagnóstico: a tolice e a chatice. Pois bem amigos leitores, na dúvida quanto ao correto tratamento a ser utilizado aos nossos profissionais não clamem pela figura do “Doutor” ou do “doutor”, mas sim pela do médico, do advogado, do juiz, do promotor, do dentista, etc.

*Advogado, doutorando em Direito Privado pela Universidad de Salamanca/Espanha, sócio da Prius Advocacia e Consultoria.


Erick Venâncio Lima do Nascimento
OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior
OAB/AC nº 2.446
Tel: (68) 3224-1866    -    priusadvocacia@hotmail.com

 
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