Annie Manuela
Muitas lojas oferecem aos seus clientes descontos no pagamento a vista, mas na hora de efetuar o pagamento, o vendedor se nega a conceder o desconto caso o cliente queira utilizar o cartão de débito ou crédito, aceitando somente o pagamento em dinheiro ou cheque. Fique atento, pois essa prática é considerada abusiva e fere o código de proteção e defesa do consumido.
Se o fornecedor faz uma oferta nas compras à vista ele é obrigado a oferecer o mesmo desconto no cartão de débito ou crédito, caso trabalhe com essas formas de pagamento, pois pagar em cartão de débito ou crédito é o mesmo que pagar em dinheiro, ou seja, também é um pagamento a vista.
Muitos fornecedores justificam essa atitude em razão da taxa cobrada pelas operadoras dos cartões, essa taxa é referente a um percentual que incide sobre o valor de cada transação, a quantia é determinada pela empresa que credencia o estabelecimento para o uso de uma determinada bandeira de cartão.
O consumidor que se deparar com essa prática quando for às compras, deve formular uma denuncia no PROCON, a partir daí, o órgão tomará providências para averiguar a ocorrência no estabelecimento, se a denuncia for comprovada, o local será autuado e poderá receber uma multa que varia de R$ 200 a R$ 3,190 milhões, de acordo com a gravidade da infração.
Segundo a diretora do PROCON/AC, Francis Mary, o consumidor deve ficar atento para esse tipo de situação, pois o pagamento das taxas das operadoras dos cartões é obrigação dos fornecedores, o consumidor que for vítima dessa prática, deve procurar os seus direitos, conforme o código de proteção e defesa do consumidor, só assim, os fornecedores irão se adequar as leis de forma rápida. (Assecom/PROCON/AC) |