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POLÍTICA

Fundeb é aprovado em segundo turno pela Câmara Federal

Deputado diz que aprovação mostra prioridade para a educação

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Deputado Henrique Afonso é um dos principais defensores do Fundeb


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A votação em segundo turno teve 328 votos a favor e 4 contra.

O Fundeb substituirá o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que acaba neste ano e vincula a aplicação de recursos apenas ao ensino fundamental. Com duração de 14 anos, o Fundeb atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos e será implantado de forma gradativa. O novo fundo contará com recursos de outros impostos hoje não distribuídos para esse fim e a complementação da União será maior.

Segundo o deputado federal, Henrique Afonso (PT/AC), um dos principais defensores do Fundeb, a previsão é que o Fundeb atenda 47,2 milhões de alunos da educação básica, com investimentos públicos anuais de mais de R$ 45 milhões, a partir do quarto ano do programa. Pelo menos 60% desses recursos serão destinados ao pagamento dos professores.

Para o deputado acreano, com a aprovação do Fundeb o Congresso dá prioridade à educação brasileira.

“O Fundeb possibilita, entre outras coisas, universalizar o ensino infantil em quatro anos para todas as crianças”, explica.

Complementação - O texto aprovado no Senado mantém a mesma complementação da União de R$ 2 bilhões aprovada na Câmara para o primeiro ano. No entanto, os senadores aumentaram os valores no segundo e no terceiro anos - R$ 3 bilhões e R$ 4,5 bilhões respectivamente - contra os R$ 2,85 bilhões e R$ 3,7 bilhões propostos inicialmente pelos deputados. Já no quarto ano, a União deverá complementar os recursos com 10%, no mínimo, do total dos investimentos dos fundos criados em cada estado e no Distrito Federal.

Igual percentual de 10% desses valores poderá ser distribuído aos fundos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação. A forma da distribuição desse percentual será definida pela mesma lei que tratará da organização dos fundos, da distribuição proporcional de seus recursos, da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno e de outros detalhes.

Mais repasses - Para custear as despesas do Fundeb, a PEC aumenta de 15% para 20% o percentual dos impostos de transferência constitucional destinados aos atuais fundos existentes nos estados e no Distrito Federal e inclui outros tributos na repartição. De acordo com o texto aprovado, fica reduzido de quatro para três anos o prazo para alcance desses 20% de repasse. No primeiro ano, o índice passa a ser de 16,66%; e no segundo ano, 18,33%, atingindo os 20% no terceiro ano.

Os novos tributos incluídos na repartição serão distribuídos em percentuais de 6,66% no primeiro ano; de 13,33% no segundo ano; e de 20% no último ano, de acordo com a proposta do Senado.

Da mesma forma, são alterados os quantitativos de matrículas das novas fases da educação básica abrangidas pelo Fundeb. As matrículas para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos passarão a ser contadas na proporção de 1/3 de sua totalidade no primeiro ano de implantação, 2/3 no segundo ano e na totalidade a partir do terceiro ano.

 
 
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Rio Branco-AC, 8 de dezembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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