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Jair Araújo Facundes * |
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Dia 8 de dezembro: Dia da Justiça. Dia de Adair Longuini O Tribunal de Justiça do Estado do Acre promoveu, por merecimento, Adair José Longuini. Na promoção por merecimento dita a Constituição Federal que prepondera, ao invés do critério antiguidade (tempo de serviço), o critério da produtividade e da segurança no decidir. Há outros bons juízes na judicatura estadual, honrados, dedicados e cultos. Esta promoção, justamente pela disponibilidade de outros bons nomes, foi extremamente simbólica para a sociedade e opinião pública. Isto porque Adair, para além daqueles atributos, é uma referência construída ao longo de uma carreira caracterizada pela retidão e firmeza, coerência e dedicação à causa da Justiça. É formador de opinião na magistratura e liderança forjada a partir do exemplo, da pontualidade e assiduidade, da urbanidade no trato com as partes, advogados e público, da coragem de ter opiniões que ora agradam, ora desagradam. A escolha de um desembargador é decisão de interesse público e para melhor permitir a transparência do processo de escolha impôs a Constituição Federal a obrigação de o voto ser público e motivado: cada desembargador proclamou as razões que levaram à escolha de Adair José Longuini, permitindo que a sociedade e a opinião pública soubesse que sua escolha obedeceu ao critério impessoal do mérito, da produtividade, da conduta social sem mácula, da decência. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por todos os seus membros, está de parabéns: não só pela independência com que se houve na escolha, não permitindo interferências de estranhos ao processo, mas também por afirmar, através de sua escolha, que juízes independentes, honrados, libertos e produtivos serão reconhecidos, premiados, promovidos. Ao assim fazer o Tribunal estatui regra que servirá de guia e exemplo a todos os magistrados que robustecerão a convicção de que serão reconhecidos por seus méritos. Adair é o juiz que levou a júri os responsáveis pela morte de Chico Mendes, em julgamento que se tornou um marco na história deste Estado ao dar início ao processo de restauração da ordem jurídica e do respeito à lei, em terra sem lei. Na presidência daquele processo Adair e sua família sofreram ameaças, com necessidade de escolta policial com toda a perturbação daí decorrente. É o juiz do caso Eletroacre, prolator da sentença de mais de 1000 folhas onde examinou com profundidade e seriedade inúmeros documentos em vários volumes para expor, com minúcia, as provas contra cada réu, impondo severas penas a quem subtraía o erário. Esta sentença, mantida pelo TJ/AC, se encontra pendente de exame pelo STJ, e representa, neste Estado, a primeira condenação por desvio de dinheiro público praticado por associação criminosa. Sua trajetória é iluminada por decisões que, a despeito de polêmicas, visavam preservar o interesse público, ainda que desagradasse forças econômicas ou políticas. Bem ilustra esta característica a determinação, dele emanada, de suspender, por superfaturamento e descumprimento à lei de licitações, a reforma do pronto-socorro de Rio Branco. É juiz de voz altissonante e incômoda, pelo brilho de seus argumentos e pela independência e liberdade de agir e, justamente por isto, é juiz sem peias, nem arreios, a quem já se imputou a pecha, que mais parece um elogio, de juiz sem coleira, sem dono, indomesticável. Tem na sua consciência seu único farol, e sua carreira é prova cabal de sua prudência, senso de justiça, equilíbrio e honradez. É exemplo para inúmeros magistrados, que ao adentrarem na carreira nele tiveram resplandecente referência: assim digo, assim dizem Laudivon Nogueira, Mirla Regina, Anastácio, Marcelo Coelho, Maria Penha, Raimundo Nonato, Pedro Francisco, Maha Manasfi, Giordane, Olívia Ribeiro, Júnior Alberto, Marcos Thadeu, Élcio Sabo e tantos outros. É juiz que acredita no debate público, no dever de cada agente público, e não só do magistrado, de expor as razões de seu agir, pelo singelo e suficiente argumento de que quem exerce parcela do poder público tem de justificar seus atos a quem lhe legitima, o povo, mostrando que suas decisões não são mero capricho ou idiossincrasia, mas que observam os princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade. Um homem não nega sua história: é dela o produto, sua conseqüência. Adair tem uma história rica de combate à corrupção, à injustiça, aos desmandos, sem transigir com a probidade e independência que fazem do Judiciário o abrigo seguro do cidadão; tem história de busca incessante pela eficiência e celeridade da atividade jurisdicional. Sua história lhe credencia a prosseguir com o mesmo ímpeto e coragem, na busca do bom direito enquanto instrumento da Justiça, na visão do Poder Judiciário enquanto prestador de serviço público que deve primar pela eficiência e aperfeiçoamento constante. Adair chega livre ao Tribunal, na plenitude desta palavra. E isto é condição suficiente para seu sucesso. Hoje, 8 de dezembro, é Dia da Justiça. Bom dia para pensar em quem tem a obrigação de distribuí-la. Já vi homens e mulheres dignificados pela toga. Adair é diferente: com sua firmeza, com sua serenidade e seu sorriso, dignifica a toga, a Justiça, dando-lhe brilho e concretude. Que a boa sorte lhe acompanhe. E que continue a sorrir como expressão de quem acredita na vida, de quem é feliz por ser quem é, por ter a família que tem, por ter orgulho dos filhos, por ter amigos, por acreditar na Justiça. * Ex-Juiz de Direito do Estado do Acre. Juiz Federal há algum tempo. Cidadão sempre |
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