POLÍTICA

MPE quer receitas médicas mais legíveis

Promotoria de Defesa da Saúde e Cidadania promove termo de ajustamento de conduta com a Secretaria de Saúde

Cedida
Promotora de Defesa da Saúde
e Cidadania, Gilcely Evangelista


Todos os médicos que atuam no Acre e que prestam serviços ao Sistema
Único de Saúde terão que prescrever suas receitas de forma legível. A decisão é do Ministério Público Estadual, que através da Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde, fez um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.O objetivo, segundo a promotora Gilcely Evangelista é reduzir ao máximo ou erradicar possíveis erros de leitura, por farmacêuticos, nos receituários. As secretarias do estado e do município têm o prazo de 60 dias para divulgar e fiscalizar a forma de prescrição dos receituários médicos sob pena de multa.

A promotora salientou que, comumente, os farmacêuticos ficam obrigados a desvendar o que o médico receitou para o paciente. E quando a dúvida se estende ao farmacêutico, o risco de o doente estar sendo medicado com remédio errado se torna muito grande. “Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão na identificação das receitas prescritas pelos médicos. Neste caso, medidas corretivas certamente evitarão constrangimentos e outras conseqüências que um mau entendido pode causar, levando um paciente à morte”, disse ela

Prescrições malfeitas induzem a erros

Estudos realizados pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) revelam que 24% das pessoas que vão ao médico não sabem dizer o que lhes foi prescrito. De acordo com a pesquisa, isso é resultado do distanciamento entre o paciente e o profissional de saúde. Mas, além de não entenderem o que foi dito durante a consulta, os pacientes sofrem com outro problema: a dificuldade em entender a letra do médico no receituário.

Embora muitos médicos insistam em entregar receitas incompreensíveis a seus pacientes, a legislação existente sobre o assunto não deixa dúvidas de que a legibilidade das prescrições é obrigatória. E nenhuma dessas leis é novidade para a categoria médica. O Decreto 20.931, de 1932, diz que é dever dos médicos ‘escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo (na língua própria do País), nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório.’

Em 1973, foi aprovada a Lei 5.991, que trata do comércio de medicamentos. Em seu artigo 35, ela descreve como deve ser feito um receituário médico: à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível. O próprio Código de Ética Médica, no artigo 39, também condena a emissão de receitas ilegíveis.

Baseado nas normas existentes, o paciente que se sentir prejudicado pela ilegibilidade do receituário pode denunciar o médico ao Conselho Regional de Medicina (CRM/AC) ou no próprio Ministério Público Estadual (Rua Marechal Deodoro, 472).

 
 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
Rio Branco-AC, 9 de junho de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A

 COTIDIANO
 COLUNAS
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE 20
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL