POLÍTICA

Justiça Eleitoral notifica partidos que não apresentaram prestações de contas

 


A juíza Julieta França, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Relatora do Processo Administrativo n. 225 – Classe 25, determinou a expedição de notificação aos Partidos Políticos que não apresentaram as prestações de contas anual, exercício 2006, para que se manifestem no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de atender ao disposto no artigo 32 da Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O referido artigo dispõe que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. E a falta de prestação de contas ou a sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da Lei, a teor do art. 37, dessa mesma Lei.

Os Partidos Políticos que não apresentaram as prestações de contas do exercício de 2006, são:

12 – Partido Democrático Trabalhista – PDT
13 – Partido dos Trabalhadores - PT
17 – Partido Social Liberal – PSL
19 – Partido Trabalhista Nacional – PTN
20 – Partido Social Cristão – PSC
22 – Partido da República – PR (Partido Liberal – PL e Partido da Reedificação da Ordem Nacional – PRONA)
23 – Partido Popular Socialista – PPS
25 – Partido da Frente Liberal – PFL
26 – Partido dos Aposentados da Nação – PAN
27 – Partido Social Democrata Cristão – PSDC
28 – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB
29 – Partido da Causa Operária – PCO
31 – Partido Humanista da Solidariedade – PHS
33 – Partido da Mobilização Nacional – PMN
36 – Partido Trabalhista Cristão – PTC
40 – Partido Socialista Brasileiro – PSB
43 – Partido Verde – PV
65 – Partido Comunista do Brasil – PC do B

(ASCOM - TRE/AC)

 
 
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Rio Branco-AC, 9 de junho de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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