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TRE indefere impugnação da candidatura de Leila Prefeita do município de Brasiléia pode concorrer à reeleição |
A prefeita de Brasiléia, Leila Galvão (PT) candidata à reeleição pode continuar fazendo campanha, pois, ao menos a princípio, não há qualquer risco de ter sua candidatura impugnada pela justiça eleitoral. Ontem, o juiz Eleitoral da 6ª Zona de Brasiléia, Leandro Leri Grossi indeferiu o pedido de impugnação da candidatura de Leila Galvão, interposto pelo PMN. No pedido, a principal alegação é de que Leila assumiu a prefeitura por várias vezes quando foi vice-prefeita do município no período entre 2000-2004 e que, portanto, estaria indo para um terceiro mandato, o que é vedado por lei. O juiz eleitoral entendeu que não razão para tal impugnação já que Leila Galvão não assumiu o mandato de prefeita nos seis meses que antecederam sua eleição em 2004, sendo, portanto, candidata à reeleição sem nenhuma vedação legal. A decisão cabe recurso. O presidente regional do Partido dos Trabalhadores, advogado Leonardo Brito, disse ontem que a decisão da justiça é mais um “um tiro no pé” da oposição em Brasiléia. “A candidatura da companheira Leila Galvão é legítima e cumpre todas as exigências legais e a decisão do juiz eleitoral da Comarca é uma demonstração clara de que o partido exigiu certo em manter a candidatura da companheira que é, hoje, realiza uma das melhores gestões do município”, disse Leonardo Brito.
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