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Sorteio para ordem de exibição da propaganda eleitoral deve ser feito até próxima terça-feira |
O sorteio da ordem é apenas para a exibição no primeiro dia da propaganda. A partir daí, no dia seguinte, a propaganda veiculada por último na véspera será a primeira e as demais serão apresentadas na mesma seqüência da ordem do sorteio. As regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tempo De acordo com a resolução, serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe. A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. Já a distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações. Horários Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos e a transmissão tem de considerar o horário de Brasília. A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30. Inserções Além dos blocos, os candidatos a prefeito também têm 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8h e a meia-noite. (ASCOM-TSE, com informação da ASCOM/TRE-AC) |
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