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Aprovada proposta de Júnior Betão que limita emissão de poluentes por moto

Cedida
Deputado Júnior Betão quer
controle de emissão de poluentes


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1690/03, que propõe a limitação da emissão de poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares.

De autoria do deputado Júnior Betão (PL-AC), a proposta original define as taxas de monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio que podem ser emitidas por diferentes categorias de moto. No entanto, o substitutivo do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), retira do texto os valores expressos e delega ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) a responsabilidade por estabelecer as quantidades máximas de emissão de substâncias poluentes.

Segundo o relator, “a elaboração de um texto legal muito detalhista, com a fixação de valores de emissão de poluentes, é contraproducente, visto que a rapidez da evolução tecnológica exige que a norma de comando seja flexível, de forma a permitir adaptações”. Para Lopes, “é muito mais fácil fazer adequações em uma resolução do Conama do que vir a alterar uma lei”.

Retrocesso - Além desse aspecto técnico, o parlamentar sustenta que a resolução do conselho que instituiu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot) tem limites admissíveis de emissão de poluentes mais rígidos do que os pretendidos pelo PL 1690/03. “Aprovar o texto original da proposição seria, portanto, um retrocesso”, justifica o relator.

A outra modificação sugerida por Lopes é que as medidas propostas sejam incluídas na Lei 8723/93, que trata da redução da emissão de poluentes pelos veículos automotores. O substitutivo mantém a não-aplicação das regras aos modelos de ciclomotores, motociclos e veículos similares cuja produção anual não exceda a cem unidades.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 
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Rio Branco-AC, 9 de setembro de 2005
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