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Secretário de Educação diz que vereador Astério Moreira o surpreendeu Fecury nega ter proibido a execução de músicas evangélicas em escolas |
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Um documento encaminhado às 90 escolas de ensino fundamental do município foi mal interpretado pelo vereador Astério Moreira (PSB), que acabou condenando a decisão do secretário de Educação do município, Moacir Fecury, de ter proibido a execução de “músicas evangélicas” em ambiente escolar. O secretário, portanto, rebateu a informação e disse que interferiu apenas na prática da escolha e apresentação de hinos de determinadas igrejas durante as festas em que as escolas promovem, sem sequer distinguir a congregação católica, evangélica ou qualquer outra que tenha se sentido ofendida com a decisão. “O que a Secretaria de Educação do município deseja é que a criança não seja privada de nenhuma atividade lúdica a que tem direito de acesso por conta de alguns diretores ou professores que as limitam com algum tipo de manifestação religiosa. Entendemos que é muito importante o ensino religioso como parte da educação básica do cidadão, porém, com respeito às diversidades culturais de cada um, sem nenhum doutrinamento tendencioso”, declarou o secretário. Fecury reforçou que a ausência de outras manifestações culturais na escola, proibidas, talvez, por seus próprios gestores, é um verdadeiro desencontro de informações com efeitos negativos na formação da criança. “A criança não pode ser condicionada a um tipo de religião, de forma alguma. A escola deve se adequar ao culto ecumênico, não deixando de oferecer outras manifestações, como festas caipiras, halloween e outras do gênero”, completou. Veja a seguir o documento encaminhado às escolas pelo secretário Senhor(a) Diretor(a): Cumpre-nos realizar o importante e urgente dever de comunicar a Vossa Senhoria que freqüentemente estamos sendo informados de que vêm acontecendo nas Escolas, certos desencontros no relacionamento Professor x Alunos, Coordenadores Pedagógicos x Professores, Pais x Professores, ocasionados por diferentes posturas de ordem religiosa, com efeitos negativos na formação inicial dos alunos e no descumprimento da programação sócio-cultural das referidas instituições. É urgente e imprescindível afirmar que as crianças não podem e muito mais que isso, não devem ser subtraídas às atividades a que têm direito, nem serem punidas por um tratamento diferenciado das demais crianças, em decorrência da opção religiosa de quem quer que seja. A liberdade de credo, assegurada pela Constituição, em seu Art. 5º, traz também em seu inciso VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Outra questão que queremos fique bem clara: a prática da escolha e apresentação de hinos de determinadas Igrejas nas festas que a Escola promove seja de uma vez por todas, abolidas. Acrescentamos ainda que a criança tem direito de ter um bom começo, vivenciando experiências saudáveis, alegres, nas quais não haja lugar para medo e tensões. Ninguém tem o direito de pregar doutrina no ambiente escolar. É dever da escola respeitar o credo religiosos das crianças e de sua família. É certo que se há de refletir, discutir o que significa promover uma educação fundamentada em valores religiosos, cristãos de uma prática impositiva e proselitista. Este documento deve ser levado ao conhecimento de toda a comunidade escolar. |
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