POLÍTICA

Secretário de Educação diz que vereador Astério Moreira o surpreendeu

Fecury nega ter proibido a execução de músicas evangélicas em escolas

Regiclay Saady
Secretário Moacir Fecury falou
ontem sobre suposta proibição


Renata Brasileiro

Um documento encaminhado às 90 escolas de ensino fundamental do município foi mal interpretado pelo vereador Astério Moreira (PSB), que acabou condenando a decisão do secretário de Educação do município, Moacir Fecury, de ter proibido a execução de “músicas evangélicas” em ambiente escolar.

O secretário, portanto, rebateu a informação e disse que interferiu apenas na prática da escolha e apresentação de hinos de determinadas igrejas durante as festas em que as escolas promovem, sem sequer distinguir a congregação católica, evangélica ou qualquer outra que tenha se sentido ofendida com a decisão.

“O que a Secretaria de Educação do município deseja é que a criança não seja privada de nenhuma atividade lúdica a que tem direito de acesso por conta de alguns diretores ou professores que as limitam com algum tipo de manifestação religiosa. Entendemos que é muito importante o ensino religioso como parte da educação básica do cidadão, porém, com respeito às diversidades culturais de cada um, sem nenhum doutrinamento tendencioso”, declarou o secretário.

Fecury reforçou que a ausência de outras manifestações culturais na escola, proibidas, talvez, por seus próprios gestores, é um verdadeiro desencontro de informações com efeitos negativos na formação da criança. “A criança não pode ser condicionada a um tipo de religião, de forma alguma. A escola deve se adequar ao culto ecumênico, não deixando de oferecer outras manifestações, como festas caipiras, halloween e outras do gênero”, completou.

Veja a seguir o documento encaminhado às escolas pelo secretário

Senhor(a) Diretor(a):

Cumpre-nos realizar o importante e urgente dever de comunicar a Vossa Senhoria que freqüentemente estamos sendo informados de que vêm acontecendo nas Escolas, certos desencontros no relacionamento Professor x Alunos, Coordenadores Pedagógicos x Professores, Pais x Professores, ocasionados por diferentes posturas de ordem religiosa, com efeitos negativos na formação inicial dos alunos e no descumprimento da programação sócio-cultural das referidas instituições.

É urgente e imprescindível afirmar que as crianças não podem e muito mais que isso, não devem ser subtraídas às atividades a que têm direito, nem serem punidas por um tratamento diferenciado das demais crianças, em decorrência da opção religiosa de quem quer que seja.

A liberdade de credo, assegurada pela Constituição, em seu Art. 5º, traz também em seu inciso VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Outra questão que queremos fique bem clara: a prática da escolha e apresentação de hinos de determinadas Igrejas nas festas que a Escola promove seja de uma vez por todas, abolidas.

Acrescentamos ainda que a criança tem direito de ter um bom começo, vivenciando experiências saudáveis, alegres, nas quais não haja lugar para medo e tensões.

Ninguém tem o direito de pregar doutrina no ambiente escolar. É dever da escola respeitar o credo religiosos das crianças e de sua família.

É certo que se há de refletir, discutir o que significa promover uma educação fundamentada em valores religiosos, cristãos de uma prática impositiva e proselitista.

Este documento deve ser levado ao conhecimento de toda a comunidade escolar.

 
 
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Rio Branco-AC, 9 de dezembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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