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Erick
Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959 |
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Na inglaterra, segundo autoridades, doador de sêmen terá que pagar pensão alimentícia a filhos não reconhecidos Hilário de Castro Melo Júnior* Esta passada semana ocorreu um caso um tanto quanto inusitado na Inglaterra que, ademais de inaugurar uma nova perspectiva no direito de família — especialmente quanto ao dever de providência alimentícia dos filhos por “terceiros parentes” em tese alheios ao âmbito familiar —, pôs em xeque o até agora fiável, anônimo e juridicamente inconseqüente ato de doação de sêmen humano para inseminações artificiais e também in vitro. O bombeiro inglês Andy Bathie, com 37 anos e mais de 5 anos de casado, em (aparente) ato inocente de pura benevolência, doou tempos atrás seu esperma para que um casal de lésbicas (Sharon e Terri Arnold) gerassem os seus tão desejados filhos. Com o fim da relação conjugal e a impossibilidade do casal de mulheres de prover a alimentação e o sustento dos filhos a agência de apoio à infância inglesa (Child Support Agency - CSA) solicitou ao bombeiro milhares de libras esterlinas para ajudar na criação do casal de filhos concebidos com o seu sêmen. Mr. Bathie alega que conhecia o casal de lésbiscas e que, antes de que lhe convencessem a doar o esperma nas duas oportunidades, asseguraram-lhe que a sua doação/boa ação não lhe acarretaria qualquer vínculo afetivo e financeiro com as crianças. Em contrapartida à sua versão dos fatos alega uma das lésbiscas (Terri) que, em verdade e em princípio, o bombeiro em nada se implicou na criação dos pupilos porque comportava-se como um mero doador. Todavia, conta que pouco tempo depois, por conta própria, mudou ele de opinião passando a involucrar-se voluntariamente na educação dos “filhos” alegando que queria atuar como um verdadeiro “papai”. Explica ainda Terri Arnold que o filho varão nascera como uma enfermidade que lhe obriga com freqüência a passar muito tempo no hospital e que, diante da pressão da CSA para que revelasse os dados do doador biológico, não teve outra alternativa senão indicar a Andy Bathie para que não perdesse a ajuda financeira e as subvenções dadas pelo governo inglês. Por sua vez, o bombeiro doador alega que essa aportação econômica inesperada imperdir-lhe-á de fundar uma família com sua atual esposa. “Não é por rancor. É que não vejo porque deveria pagar pelos filhos de outro casal”, argumenta Andy implicado numa relação parental que abertamente não reconhece. Esse fato pitoresco apresenta-se por demais interessante se o projetarmos, para um futuro próximo, como umas das hipóteses a ser enfrentadas pelos nossos tribunais. Na Inglaterra, irradiaram controvérsias acerca da atuação da CSA. Especialistas do setor dizem que a lei inglesa atesta que os homens doadores de esperma habilitados e licenciados pelas clínicas de fertilização autorizadas, para todos os efeitos jurídicos, não são considerados como pais biológicos das crianças nascidas com a fertilização. A CSA, por sua vez, entende que nesse caso em que a doação se processou diretamente sem o intermédio de uma clínica de fertilização, a exemplo do que ocorre nos anúncios de doadores voluntários colhidos da Internet, deve sim o doador arcar com todas as responsabilidades oriundas de seu ato. Longe de procurar aqui firmar posição ou mesmo emitir qualquer superficial parecer, considerando os valores extrajurídicos que ainda norteiam em grande parte o direito inglês e analisando alguns casos semelhantes envonveldo este tipo de questões, entendemos que é bastante provável que o dever de prestar alimentos seja estendido ao doador que, ao depois, querendo, poderá acionar o casal de lésbicas a ressarcir-lhe. No Brasil, em face do (ainda) não reconhecimento legal da relação homoafetiva como entidade familiar e do vazio legal decorrente da não previsão de uma solução jurídica disposta expressamente pelo ordenamento para este tipo de casos, o reconhecimento do dever de alimentar pelo doador de sêmen hoje é uma incógnita. Creio, porém, que num futuro não muito distante a solução virá não por intermédio do Estado-Legislador, mas sim pela jurisprudência. Há que estarmos vigilantes e atentos porque se essa moda pega... Fontes consultadas: http://www.news.bbc.co.uk e http://www.elpais.com *Advogado, doutorando em Direito Privado pela Universidad de Salamanca/Espanha, sócio da Prius Advocacia e Consultoria. |
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Erick Venâncio
Lima do Nascimento |
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