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Samoel decide contra marajás da Aleac Desembargador concede antecipação de tutelar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado |
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O vice-presidente do Tribunal de Justiça, Samoel Martins Evangelista, concedeu antecipação de tutela solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra oito funcionários aposentados da Assembléia Legislativa (Aleac) conhecidos como marajás. A decisão suspende a execução do acórdão nº 4.269, que determina ao Legislativo estadual pagar mais de R$ 3 milhões aos servidores. Evangelista suspendeu a execução do acórdão até que seja julgado o mérito da ação rescisória também proposta pela PGE. “Destaco que a concessão não implica risco de irreversibilidade do provimento ora antecipado”, disse. A decisão de Samoel Evangelista, publicada na página 3 do Diário da Justiça de ontem, foi comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça, Ciro Facundo, que havia determinado anteriormente o cumprimento do acórdão. Os oitos funcionários aposentados terão 30 dias para se pronunciarem contra o pedido de ação rescisória. A decisão também foi comunicada ao Ministério Público Estadual e à PGE. Para fundamentar ação rescisória, os procuradores do Estado utilizaram dados obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Aleac para apurar como os funcionários obtiveram vantagens salariais que fizeram seus vencimentos saltarem para valores altíssimos. Chamada de CPI dos Marajás, a comissão apresentou relatório, no último dia 21 de outubro, no qual foram detectadas várias irregularidades cometidas pelos servidores, como a acumulação indevida de cargo sem a opção por apenas um salário. Segundo a CPI, que foi presidida pelo deputado José Luiz Tchê (PSDC), as irregularidades cometidas pelos oitos servidores estão todas baseadas na Resolução nº 32 A, que foi batizada pelo líder do governo, Edvaldo Magalhães (PC do B), de “a certidão de nascimento dos marajás”. A resolução, segundo apuraram os deputados, foi aprovada em 1986, sem o conhecimento do plenário da Assembléia. Ela teria entrado em vigor apenas por decisão da então mesa diretora da Assembléia, o que é ilegal. A CPI concluiu que, além de não dever nada, a Aleac ainda tem o direito de buscar na Justiça a devolução de R$ 4,7 milhões, referentes a valores recebidos indevidamente pelos oito funcionários. Sempre acreditei na Justiça, diz Petecão O presidente da Aleac, Sérgio Petecão (PMN), recebeu a notícia sobre a decisão do desembargador Samoel Evangelista em Manaus (AM), onde participa de seminários sobre o desenvolvimento sustentável dos povos tradicionais da Amazônia. Sérgio Petecão, que em maio de deste ano teve seu nome envolvido em uma possível prisão por não cumprir a determinação da Justiça que lhe concedeu cinco dias para cumprir o acórdão nº 4.269, disse que recebe a notícia com muita tranqüilidade porque sempre soube que a Aleac não devia nada aos servidores e o Judiciário iria reconhecer isso. “Sempre acreditei na Justiça do meu Estado”, afirmou. Petecão destacou também o trabalho dos deputados da CPI dos Marajás, que, segundo ele, trabalharam com transparência e seriedade para esclarecer os fatos envolvendo a vida funcional de cada funcionário. “Tenho consciência de que o relatório elaborado pelo deputado Taumaturgo Lima e apresentados pelos demais colegas da CPI ajudou muito para que o desembargador Samoel Evangelista chegasse à sua decisão.” Recomendações feitas pela CPI Que a Aleac, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, busque na Justiça o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente pelos oito funcionários, cujo valor é de R$ 4.764.120,39. Que a mesa diretora da Aleac determine, administrativamente, o desconto imediato nos proventos dos servidores aposentados, relativamente ao percentual possível previsto em lei, consignando os valores decorrentes junto ao Poder Judiciário, para que o erário tenha garantia de recebimento do montante devido. Revisão de todos os processos de aposentadorias existentes na Casa, por meio da formação de uma equipe multidisciplinar, em colaboração com o Tribunal de Contas do Estado, visando a obtenção dos registros necessários ao cumprimento das normas constitucionais. Suspensão imediata de todos atos administrativos que impliquem promoção pessoal, ascensão funcional a qualquer título de servidores, concessão de vantagens ou benefícios pessoais decorrentes de legislação em vigor, para os servidores da Aleac. A sugestão se estende aos demais Poderes de Estado, no sentido de propiciar as condições necessárias de análise das normas e dos atos a serem editados. Criação de uma Comissão de Alto Nível, composta por representantes dos três Poderes de Estado, acrescida da participação do Ministério Público e do Tribunal de Contas, instituída por meio de lei estadual, com o exclusivo objetivo de revisar e adequar todas as normas de organização administrativa dos servidores públicos do Estado do Acre. Quem são os funcionários Edmir Borges Gadelha Yacut Ayache Telmo Camilo Vieira José Carlos Freire Gouveia (Zezé Gouveia) José Guedes Cabral Filho Feliciano Borges de Paiva Dulcimar de Souza Amorim Mônica de Oliveira Montenegro (viúva de Silvio Montenegro) |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
| ANCELMO GÓIS |
| Com Ancelmo Góis |
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