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Lei que efetiva 11 mil servidores irregulares é questionada pelo MPF |
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Os onze mil servidores. reclamavam da instabilidade no trabalho, já que seus ingressos no serviço público ocorreram antes da criação da lei que obriga as administrações a contratarem apenas mediante concursos. Antes de a lei ser aprovada, o governo do Acre também foi acionado na Justiça para demitir os servidores em questão, mas resistiu. A decisão de efetivar os servidores foi apoiada pelo Legislativo. A deputada Naluh Gouveia declarou tribuna da Aleac, no dia aprovação, que Jorge Viana foi um homem de coragem ao enfrentar a justiça para manter os trabalhadores. A ação do procurador contesta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional nº 38/05. Segundo ele, o ato normativo cria nova hipótese de dispensa de concurso público. Antonio Fernando argumenta também que o dispositivo afronta os princípios consagrados no caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garante a estabilidade aos servidores, mas determina efetividade dos mesmos somente mediante aprovação em concurso público. “Não pode, portanto, o legislador estadual, sob o argumento de ‘assegurar a tranqüilidade e a estabilidade social do povo acreano’, privilegiando uma classe de pessoas, em detrimento de todos aqueles interessados e qualificados para a ocupação de ‘cargos ou empregos’ públicos a que se refere o dispositivo impugnado”, afirma o procurador. Ele sustentou, ainda, que o dispositivo contestado provoca prejuízos de difícil reparação, com a conseqüente violação ao princípio da moralidade. “A Administração Pública fica impedida de substituir os servidores de que trata a norma impugnada, por outros devidamente aprovados em concurso público”, disse. O procurador-geral pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual. O relator da ação no Supremo é o ministro Sepúlveda Pertence. (com informações do STJ). |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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