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POLÍTICA

Lei que efetiva 11 mil servidores irregulares é questionada pelo MPF

 


O procurador-geral da República, Antonio Fernandes Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3609) contra a lei que efetivou nos cargos, todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 1994. A proposta foi defendida pela deputada Naluh Gouveia (PT) e aprovada pela Assembléia Legislativa do Acre (Aleac) no primeiro semestre deste ano.

Os onze mil servidores. reclamavam da instabilidade no trabalho, já que seus ingressos no serviço público ocorreram antes da criação da lei que obriga as administrações a contratarem apenas mediante concursos. Antes de a lei ser aprovada, o governo do Acre também foi acionado na Justiça para demitir os servidores em questão, mas resistiu. A decisão de efetivar os servidores foi apoiada pelo Legislativo. A deputada Naluh Gouveia declarou tribuna da Aleac, no dia aprovação, que Jorge Viana foi um homem de coragem ao enfrentar a justiça para manter os trabalhadores.

A ação do procurador contesta o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional nº 38/05. Segundo ele, o ato normativo cria nova hipótese de dispensa de concurso público. Antonio Fernando argumenta também que o dispositivo afronta os princípios consagrados no caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garante a estabilidade aos servidores, mas determina efetividade dos mesmos somente mediante aprovação em concurso público.

“Não pode, portanto, o legislador estadual, sob o argumento de ‘assegurar a tranqüilidade e a estabilidade social do povo acreano’, privilegiando uma classe de pessoas, em detrimento de todos aqueles interessados e qualificados para a ocupação de ‘cargos ou empregos’ públicos a que se refere o dispositivo impugnado”, afirma o procurador.

Ele sustentou, ainda, que o dispositivo contestado provoca prejuízos de difícil reparação, com a conseqüente violação ao princípio da moralidade. “A Administração Pública fica impedida de substituir os servidores de que trata a norma impugnada, por outros devidamente aprovados em concurso público”, disse. O procurador-geral pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual. O relator da ação no Supremo é o ministro Sepúlveda Pertence. (com informações do STJ).

 
 
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Rio Branco-AC, 10 de novembro de 2005
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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