COTIDIANO

Justiça mudará regras para avaliação de incapacidade

Decisão tem validade em todo o território nacional

 


A 3ª Vara da Justiça Federal no Acre atendeu pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e, a partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá considerar incapaz, para efeito de concessão de benefícios, a pessoa, idosa ou não, que não tenha como se manter por outros meios que não o trabalho.

Até agora, o órgão considerava que a pessoa que tinha condições de realizar atos comuns da vida diária, como fazer a própria higiene, alimentar-se ou vestir-se de maneira independente, não teria direito ao recebimento do benefício.

Para decidir, a Justiça levou em conta o que dispõe a Constituição Federal, que exige apenas dois requisitos para a concessão do benefício - ser idoso ou deficiente - e a condição de desamparo, que é exatamente não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Segundo o argumento apresentado na Ação Civil Pública pelo procurador da República José Lucas Perrono Kalil, “o INSS inviabiliza o exercício de direito por parte de postulantes, ao criar requisitos sem previsão de lei, obrigando os interessados a procurar seus direitos em Juízo”.

Pelo pedido do MPF/AC, acatado pelo julgador da ação, a decisão terá validade em todo o Brasil, já que o INSS atua de igual maneira em todos os Estados.

 

 
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Rio Branco-AC, 11 de janeiro de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
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