A 3ª Vara da Justiça Federal no Acre atendeu pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e, a partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá considerar incapaz, para efeito de concessão de benefícios, a pessoa, idosa ou não, que não tenha como se manter por outros meios que não o trabalho. |
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