COLUNAS
 QUESTÃO DE DIREITO

Erick Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior OAB/AC nº 2.446

DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL

Rodrigo Aiache Cordeiro *

“Do coração dos vários países que formam a América Latina está subindo ao céu um clamor cada vez mais impressionante; é o grito de um povo que sofre e que reclama justiça, liberdade e respeito aos direitos fundamentais dos homens e dos povos.” (III Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano)

Com efeito, os dados mais recentes indicam que a América Latina é hoje a região que apresenta as maiores desigualdades na distribuição de renda, já superando, neste aspecto, até mesmo o continente africano.

O Brasil, em particular, é um país de assombrosos contrastes, que, se de um lado está incluído entre as maiores economias do mundo, de outro, é campeão mundial de desigualdades sociais e de concentração de renda (nossos índices só ficam aquém dos de Serra Leoa).

Tais informações comprovam que vivemos uma triste e dura realidade, cujo contexto traz consigo a marca indelével de uma política genocida, timbrada pela globalização excludente, onde prevalecem a lógica dominante da não-inclusão, a miséria, a fome, o desemprego etc.

É preciso buscar soluções para tais problemas!

O Estado, por exemplo, deve se empenhar para que a liberdade e a igualdade das pessoas sejam garantidas através de ações realmente capazes de eliminar a pobreza, a ignorância e a disparidade que reina entre indivíduos, classes e regiões.

Nesta mesma trilha deve seguir a Ciência Jurídica, não podendo, de forma alguma, ficar de braços cruzados, tão-somente olhando tais injustiças ocorrerem. Diante da atual política econômica, que destrói a condição humana, não pode o Direito repousar em um mero formalismo conceitual, fechando os olhos à realidade. É preciso ir além, equacionando em bases sólidas a questão da justiça distributiva e diminuindo, conseguintemente, o abismo existente entre ricos e pobres, de modo a incorporar à sociedade os excluídos da partilha dos bens sociais.

Urgentemente, o Direito precisa ultrapassar o “puramente legal”, necessita auscultar o pulsar da sociedade, que está a reclamar por uma nova configuração político-jurídica, inspirada pelos valores éticos da solidariedade, na qual o homem reencontre o humano, em si e no semelhante.

Para que o jurista possa assumir posição consentânea com sua responsabilidade, no grave quadro que se configura, tem que ser capaz de vencer a formação positivista, que o quer operando como máquina de articulação e encadeamento de conceitos, em nome de uma inventada “neutralidade científica” de seu saber.

O Direito não é ciência especulativa, mas prática, ensejando efeitos sociais dramáticos. Deve estar em consonância com o que ocorre em nossa época, repercutindo socialmente. Ao invés de lavar as mãos diante da iniqüidade social - verdadeira chaga do Brasil - deve veicular um discurso aberto, centrado na realidade, na certeza de que é um instrumento de realização de Justiça, pois tão-somente assim tal ciência desempenhará satisfatoriamente a enorme tarefa social que lhe incumbe.

Na esteira de tais ponderações, é possível identificar o conteúdo da expressão “Justiça Social”, cunhada em nossa Constituição Federal, como atrelada à mudança de tal conjuntura. Ao longo do texto constitucional, facilmente constata-se sua presença. O Preâmbulo, por exemplo, afirma que a Justiça é um dos valores supremos da sociedade, tal qual a harmonia social e a liberdade. Já em seu artigo 3º, inciso I, é estabelecido que a construção de uma sociedade justa é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Por sua vez, os artigos 170 e 193 trazem expressamente a ordem do respeito aos ditames da “Justiça Social”.

Vale dizer: embora vivamos um tempo de crise, onde o individual prevalece ao social, em nosso ordenamento jurídico há fundamentos capazes de estribar uma mudança do paradigma imposto.

A própria Carta Política preordena alguns princípios da ordem econômica – a defesa do meio ambiente, a defesa do consumidor, a redução das desigualdades regionais e pessoais e a busca do pleno emprego – que possibilitam a compreensão de que o capitalismo desenfreado há que humanizar-se.

Assim, para garantir um pouco mais de Justiça Social, basta que sigamos os valores preconizados em nossa Constituição!

* Advogado e Mestrando em Direito Político e Econômico

 

Erick Venâncio Lima do Nascimento
OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior
OAB/AC nº 2.446
Tel: (68) 3224-1866    -    priusadvocacia@hotmail.com

 
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Rio Branco-AC, 11 de fevereiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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