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NACIONAL

Câmara votará mudanças na Lei de Crimes Hediondos

Projetos que tornam mais rigorosa a progressão serão votados

 


Eugênia Lopes

Brasília - Numa tentativa de dar uma resposta à sociedade, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), pôs na pauta de votação da próxima quarta-feira dois projetos de lei que tornam mais rigorosa a progressão de pena dos condenados por crimes hediondos. Os projetos serão votados depois da morte do menino João Hélio, de 6 anos, no Rio de Janeiro. Também estão na pauta de votação desta semana projetos de lei sobre mudanças no Código Processo Penal e na Lei de Execução Penal.

“A ordem do presidente Chinaglia é votar esses projetos. É preciso ter uma ofensiva, ter um rito sumário mais eficiente nos casos de crimes hediondos”, afirmou sexta-feira o líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). “Precisamos melhorar o conjunto de medidas na área jurídica e de segurança, além de política educacionais para enfrentarmos essa violência”, observou o socialista.

Um dos projetos sobre crimes hediondos e que será votado nesta quarta-feira torna mais rígida a progressão do regime prisional para os condenados. A proposta altera de 1/6 para 1/3 o tempo exigido de cumprimento da pena para os condenados por esses crimes poderem requerer a mudança.

Se o condenado for reincidente, a progressão só ocorrerá depois de cumprida metade da pena. O outro projeto sobre o assunto exige o mesmo tempo e prevê ainda que apenas depois de cumprido 1/6 da pena o preso terá direito a benefícios como o de receber visitas.

“Com esses projetos pretendemos consertar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e voltar a estabelecer progressão de pena para crimes hediondos”, explicou Albuquerque. Há um ano, o Supremo julgou inconstitucional o artigo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe a progressão de regime para condenados por esse tipo de crime.

Na pauta de Câmara desta semana também está projeto que agiliza o inquérito policial. A proposta altera o Código de Processo Penal e determina o envio dos autos do inquérito ao Ministério Público no prazo máximo de 20 dias.

O projeto prevê ainda o prazo de 60 dias para o fim das investigações. Outro projeto da pauta de votação torna inadmissíveis as provas ilícitas e simplifica a realização de perícias em localidades desprovidas de recursos.(Agência Brasil)

 
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Rio Branco-AC, 11 de fevereiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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