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Optantes do Parcelamento Excepcional poderão informar débitos até 16 deste mês |
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Desde o dia 9 de fevereiro está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a declaração de Parcelamento Excepcional (Paex), que possibilita às pessoas jurídicas que optaram tempestivamente pelo Paex a confissão de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para fins de inclusão nesse parcelamento. A declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente no endereço eletrônico do órgão. “Quem não declarou o Paex até o dia 15 de setembro pode confessar esses débitos e incluir nesse parcelamento, com redução de multas e juros”, afirma Elisane Macedo, auditora fiscal da Receita Federal. Veja a seguir algumas das principais regras relacionadas à declaração Paex · Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo parcelamento solicitado pelo contribuinte, serão automaticamente considerados, não sendo necessário se informados novamente na declaração Paex. · Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser confessados, de forma irretratável, com a entrega da declaração original ou retificadora – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – caso o contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a declaração Paex. · Deverá ser entregue uma declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar débitos. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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