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Lei Maria da Penha é um avanço para a sociedade, diz promotor do MPE

Cedida


Um assunto virou ordem do dia nos meios de comunicação: a Lei Maria da Penha. Por conta do Dia Internacional da Mulher, o assunto foi objeto de discussão em vários setores. Considerada bastante abrangente, a Lei foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 e torna mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres. Conta com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos. O promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPE), Danilo Lovisaro, acredita que a lei Maria da Penha traz um avanço importante ao englobar, além da violência física e sexual, a violência psicológica, que ocorre quando o agressor tenta controlar as ações da mulher, seus comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaças, humilhação, isolamento e outros meios; a violência patrimonial que ocorre quando a vítima perde bens, valores ou recursos econômicos por coação, chantagem ou manipulação; e o assédio moral, quando a vítima sofre repetitivamente atos de humilhação, desqualificação ou ridicularização. Segundo o promotor, a lei Maria da Penha coloca o Brasil entre os países latino-americanos que contam com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Trata-se de um avanço que se fazia necessário para garantir a adoção de mecanismos de proteção física e moral que colocassem a mulher a salvo do agressor.” Veja a entrevista na integra:

O que significa para a sociedade a Lei Maria da Penha?

Danilo Lovisaro - A Lei Maria da Penha, na verdade, é uma resposta do Estado brasileiro, no que diz respeito as obrigações que o Brasil assumiu no plano internacional. Então, existem convenções: Convenções das Nações Unidas e no âmbito regional a Convenção Inter-Americana, que é chamada Convenção de Belém do Pará, que são tratados internacionais, que o Brasil firmou e ratificou no âmbito interno, tendo a obrigação, obviamente, de dar cumprimento ao que consta desses tratados. Assim, veio a Lei, denominada Maria da Penha, que é uma resposta para este tipo de violação dos Direitos Humanos: a Violência contra mulher. A lei torna mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres. A nova norma aumenta de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas, permite a prisão em flagrante do agressor e acaba com possibilidade de transição. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. O juiz pode determinar, ainda, o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A lei também prevê a criação do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O que mudou na área criminal depois da Lei Maria da Penha?

Existem medidas de proteção, que estão previstas em favor da mulher e, também existem medidas, do ponto de vista da persecução penal, ou seja, da punição e penalização daquele agressor, no âmbito da violência doméstica, familiar ou em uma relação íntima de afeto. No que toca ao aspecto criminal, a mudança foi tirar do âmbito dos Juizados Especiais, o processo acerca da violência contra mulher.Segundo os estudos, se notou que no Juizado não dava um tratamento adequado a essa perspectiva de gênero, inclusive a uma melhor proteção dos direitos da mulher. Então, foi transferido para, no momento as Varas Criminais Genéricas, e futuramente esperamos que exista um Juizado Especial de violência contra mulher, que vai cuidar especificamente dessas causas cíveis e criminais envolvendo qualquer tipo de violência contra mulher.

A imprensa tem noticiado tantos casos de mulheres assassinadas. Será que o número de assassinatos aumentou de fato?

Na verdade o que há é uma maior projeção do ponto de vista até de noticiar esses fatos, porque a violência contra mulher sempre existiu em grande escala. O que nós temos que compreender é que a mulher está mais suscetível a esse tipo de agressão no âmbito doméstico e familiar, que conseqüentemente ela é o elo fraco desta relação. Sujeita a maior parte da violência praticada pelo homem. Isso decorre do preconceito, de uma sociedade patriarcal, da ausência desse respeito. Com relação às mulheres nas relações sociais, existe uma perspectiva totalmente equivocada do papel importante, que a mulher desempenha na sociedade e nós precisamos mais do que penalizar, precisamos trabalhar no nível de educação e conscientização da sociedade de que as relações entre homens e mulheres devem ser iguais, e que não há a possibilidade de se persistir neste tipo de agressão.

Existe proteção legal específica para as mulheres vítimas de violência?

O que é interessante notar é que a lei muitas vezes vai classificar uma agressão contra mulher como uma lesão leve, isso por questões jurídicas previstas no próprio Código Penal. Estas agressões podem ser classificadas com grave ou gravíssimas, mas às vezes aquela agressão que deixa um hematoma no rosto, pode ser enquadrada pela lei como uma lesão leve. Só que nós que trabalhamos, interpretamos e aplicamos a lei, principalmente o Ministério Público Estadual, tem que partir daquela perspectiva de que a agressão contra mulher é uma violação dos Direitos Humanos, e principalmente neste âmbito doméstico e familiar é uma agressão totalmente diferente daquela agressão feita por um desconhecido. Estatisticamente é provado que agressão contra a mulher vem se perpetuando há muitos anos, quando ela vai noticiar um fato como este em uma delegacia, e este fato chega às barras da justiça, efetivamente, a mulher já foi agredida várias vezes dentro dessa sua relação e em 60% dos casos essas agressões se dão na frente dos filhos. É uma situação totalmente diferente daquela agressão praticada por um desconhecido. Também temos que ter em mente que nossa sociedade é preconceituosa e muitas vezes dizem “que o homem também é agredido pela mulher”. Essa é uma afirmação própria do preconceito da sociedade na forma como ela está estabelecida, porque para esta agressão eventual de uma mulher contra o homem nós temos a legislação penal comum que atende essa situação. Agora para agressão do homem contra mulher no ambiente doméstico e familiar, nós precisamos de uma lei diferente que tenha ações afirmativas que vise estabelecer uma relação de igualdade, quando se fala em isonomia, igualdade entre homem e mulher, é porque nós sabemos que existe um desnível em desfavor da mulher nessa relação, então pra se restabelecer este desnível é que nós temos uma legislação protetiva hoje, ainda bem.

Igualdade nas oportunidades e tratamento no trabalho e emprego. Existe proteção legal específica da mulher contra a discriminação?

Em relação à proteção legal específica para as mulheres, existe as Convenções Internacionais, que eu já citei, uma do âmbito inclusive das Nações Unidas, e outra regional que é a Convenção Inter-Americana, chamada de Convenção do Belém do Pará. Temos agora a Lei 11.340/2006, que é denominada Lei Maria da Penha. E fora isso, nós temos uma série de instrumentos jurídicos que podem assegurar, em uma determinada situação jurídica específica, uma proteção à mulher, desde ações até o cunho de indenizações na própria esfera cível ou situações mais graves. De repente ser a mulher for preterida em um concurso ou em alguma coisa que possa envolver uma ação por parte do Estado - até um mandado de segurança por um remédio jurídico viável para proteger esses direitos e tentar nivelar estas situações entre os homens e as mulheres.

A proteção da mulher quanto a discriminação, vai desde uma ação de natureza cível até um mandado de segurança, que eventualmente pode ser objeto de proteção desses direitos relacionados.Na questão de emprego, isonomia, tratamento no trabalho, porque a relação de trabalho é algo muito amplo, pode envolver até um assédio sexual ou moral. Quem cabe avaliar isso, dependendo se for crime, será a própria delegacia, em um primeiro momento, a Polícia Judiciária, através da própria Delegacia da Mulher e também o MPE, que tem setores especializados à preservação desses direitos, na área criminal e em outras áreas.

Quantos promotores atuam nessas áreas genéricas?

Somos quatro promotores Eu, na 8ª Promotoria Criminal que atua perante a 3ª Vara Criminal; Tales Tranin – 10ª Promotoria Criminal que atua perante 1ª Vara Criminal; Efrain Mendivil – 2º Promotoria Criminal que atua perante a 2ª Vara Criminal; e a Alessandra Marques 9ª Criminal que atua perante 4ª Vara Criminal), também temos a Coordenadoria de Cidadania e Saúde, que deverá cuidar dessas questões relacionadas a essa perspectiva de gênero.

Quem toma conhecimento da pratica de um crime- o que pode fazer?

A pessoa que sofre ou sabe de algum crime de violência contra mulher no âmbito doméstico e familiar e até em uma relação íntima de afeto, deve procurar a Delegacia Especializada e o Ministério Público Estadual (MPE), que não pode se escusar de seu trabalho. A gente sabe que o início de tudo se dá com a Delegacia, mas o MPE também tem a obrigação de investigar os fatos e caso as investigações não estejam sendo levadas a contento, o MPE na sua atividade fiscalizatória tem providências a serem tomadas, que poderão tentar melhorar o acesso à justiça nestes aspectos.

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 11 de março de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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