COTIDIANO

Ibama vai ampliar lista de animais que podem ser de estimação

Papagaio, tucano, iguana e outros bichos silvestres serão liberados para criação e comercialização

 


Renata Brasileiro

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou uma lista prévia de animais silvestres que deverão ser liberados para criação e comercialização a partir da primeira semana de abril.

A lista ainda está em fase de formulação e ao contrário do que já se foi feito antes, não é nenhuma equipe do Ibama que está elaborando o documento. Trata-se de uma consultoria pública vem sendo feito há alguns dias por meio do site da instituição, cujo endereço é www.ibama.gov.br. Quem quiser dá a sua sugestão do que deve entrar ou sair lista dos novos animais de estimação, pode mandar um email para fauna.sede@ibama.gov.br.

A sugestão, portanto, deve atender as exigências estabelecidas pela Resolução Conama, número 394/2007, que também está disponível no site. Entre os critérios, está a condição de bem-estar e adaptabilidade da espécie para situação de cativeiro como animal de estimação.

Até o momento, muitas aves foram sugeridas e aceitas, conforme a resolução, entre elas, papagaios, arara vermelha, periquito, curica-verde, tucano, sabiá-laranjeira, curió e tico-tico. Dos répteis, apenas três foram classificados até agora, sendo eles a iguana, o lagarto-preguiça e o papa-vento.

“Aquelas espécies exóticas, que vêm de outros países, não precisam ser sugeridas, pois já estão liberadas. A consulta pública é apenas para animais silvestres”, lembra o chefe da Fauna do Ibama/Acre, Antonio Bastos.

Bastos salientou que para comercializar as espécies a serem aprovadas, o criadouro deve estar devidamente autorizado pelo Ibama. Os animais que forem vendidos para as pessoas que desejam criam-los, devem, portanto, ter identificação e documentação para não serem apreendidos.

Na resolução consta ainda que o instituto disponibilizará um sistema informatizado de fauna para controle, monitoramento e rastreabilidade de animais de criadouros, estabelecimentos comerciais e compradores.

A reprodução das espécies adquiridas e mantidas como animais de estimação deverá ser evitada e, uma vez ocorrendo, deverá ser comunicada ao órgão ambiental competente no prazo de 30 dias para providências cabíveis.

“É importante que as pessoas interessadas em sugerir espécies de estimação e também em comprar uma para criar, que leia toda esta resolução para ficar consciente de todas as exigências”, completou Bastos.

 

 
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Rio Branco-AC, 11 de março de 2008
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