| COTIDIANO | |
Procon/AC orienta sobre planos de saúde
|
|
Yuri Marcel – Assessoria de Comunicação Procon/AC As operadoras de planos de saúde firmaram-se no mercado por serem uma opção ao atendimento da saúde pública. Estima-se que cerca de 40% da população brasileira já utiliza esse tipo de serviço, o que tem levado os organismos de defesa do consumidor a ficarem atentos para evitar que os consumidores sejam lesados. O Procon/AC orienta sobre alguns cuidados que se deve ter na hora de contratar um plano de saúde. Tipo de Planos de Saúde - Existem dois tipos de planos de saúde: os planos individuais ou familiares, contratados diretamente pelo consumidor e os planos coletivos, que são os contratados por meio do empregador, sindicato ou associação. Cabe ao consumidor avaliar e decidir qual lhe trará mais vantagens. Planos de Saúde Antigos e Novos – Os planos de saúde firmados até dezembro de 1998 são chamados de “planos antigos”, e são regidos pelos contratos firmados entre os usuários e as empresas. Ao contrário dos “planos novos”, firmados a partir de janeiro de 1999, que são regidos pela lei nº 9.656/98. Os usuários dos planos de saúde antigos podem migrar para os planos de saúde novos, que garantem uma maior assistência ao usuário, porém essa mudança não deve ser imposta pela empresa e o consumidor precisa ser informado sobre o valor que será acrescido ao valor da mensalidade. |
|
|
|
| COTIDIANO |
| COLUNAS |
| EDITORIAL |
| ENTREVISTA |
| ESPECIAL |
| ESPORTE |
| POLÍTICA |
| OPINIÃO |
| VIA PÚBLICA |
| VARIEDADES |
| EDIÇÕES |
| EXPEDIENTE |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
| |