COTIDIANO

Procon/AC orienta sobre planos de saúde

 

 

Yuri Marcel – Assessoria de Comunicação Procon/AC

As operadoras de planos de saúde firmaram-se no mercado por serem uma opção ao atendimento da saúde pública. Estima-se que cerca de 40% da população brasileira já utiliza esse tipo de serviço, o que tem levado os organismos de defesa do consumidor a ficarem atentos para evitar que os consumidores sejam lesados. O Procon/AC orienta sobre alguns cuidados que se deve ter na hora de contratar um plano de saúde.

Tipo de Planos de Saúde - Existem dois tipos de planos de saúde: os planos individuais ou familiares, contratados diretamente pelo consumidor e os planos coletivos, que são os contratados por meio do empregador, sindicato ou associação. Cabe ao consumidor avaliar e decidir qual lhe trará mais vantagens.

Planos de Saúde Antigos e Novos – Os planos de saúde firmados até dezembro de 1998 são chamados de “planos antigos”, e são regidos pelos contratos firmados entre os usuários e as empresas. Ao contrário dos “planos novos”, firmados a partir de janeiro de 1999, que são regidos pela lei nº 9.656/98. Os usuários dos planos de saúde antigos podem migrar para os planos de saúde novos, que garantem uma maior assistência ao usuário, porém essa mudança não deve ser imposta pela empresa e o consumidor precisa ser informado sobre o valor que será acrescido ao valor da mensalidade.

 

 
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Rio Branco-AC, 11 de junho de 2006
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