OPINIÃO
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Márcia Lopes

 

 


Combate ao trabalho infantil

A par de muitos avanços e conquistas do mundo moderno, nos deparamos ainda com inúmeros desafios que, se não enfrentados, ameaçam qualquer possibilidade de desenvolvimento e equilíbrio do planeta. Sem dúvida, uma das mazelas da história da civilização é a existência do trabalho infantil, uma absoluta distorção e perversão do sentido maior da infância e com grandes conseqüências nas outras fases do desenvolvimento da personalidade e demais dimensões do desenvolvimento humano.

O Brasil acumulou uma enorme dívida social, principalmente com suas crianças e adolescentes. A Constituição e o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA) representam um forte instrumento jurídico na defesa e proteção da infância, bem como na definição das políticas públicas necessárias ao atendimento desse público.

A partir de uma intensa e permanente mobilização de setores da sociedade, particularmente após a aprovação do ECA, o Estado brasileiro passa assumir a responsabilidade pública pela erradicação do trabalho infantil, ratificando todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e implantando o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Atualmente, essa iniciativa atende mais de um milhão de crianças e adolescentes, mas ainda temos o desafio de retirar outros dois milhões que ainda trabalham.

O Brasil é referência mundial pela opção que fez e pelas estratégias adotadas, seja por parte do poder público ou sociedade civil, com a atuação relevante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil. A OIT escolheu o Brasil para lançamento do relatório “ O fim do trabalho infantil: um objetivo ao nosso alcance”, em reconhecimento ao trabalho realizado no País.

Nesta perspectiva, um novo passo está sendo dado. Visando o aperfeiçoamento dos processos de gestão de benefícios e o aprimoramento da racionalidade administrativa das políticas públicas de combate à pobreza e exclusão social, o Governo Federal estabeleceu a integração entre o Bolsa Família e o Peti.

Por meio desde reordenamento, o Peti amplia a cobertura de atendimento em busca da universalização. Concentra seus esforços de aprimoramento na atividade qualitativa que o torna diferencial: a realização das Ações Socioeducativas e de Convivência (Jornada Ampliada). O redesenho permite também o alcance das famílias incluídas no Bolsa Família, na medida em que estende às famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho deste programa as ações socioeducativas e de convivência do Peti.

Os dois programas já agem em sinergia pois garantem renda básica que confere às famílias os direitos da alimentação, educação e saúde e também contribuem na preservação dos vínculos familiares e estimulam a busca das ações complementares na rede socioassistencial. A integração entre os dois programas permitirá maior controle dos recursos e das metas do programas, possibilitando maior transparência na gestão do programa.

Haja vista as possíveis vulnerabilidades circunscritas no seio das presentes famílias retiradas do trabalho infantil, o Peti insere-se na nova lógica do Sistema Único de Assistência Social, qualificando sua intervenção e possibilitando, de fato, a quebra do ciclo de pobreza e a interrupção da violação de direitos, vislumbrando um novo patamar de inclusão social. Segundo o Relatório da OIT/2006, o Peti é colocado como um inovador programa e que agora fortalece-se em sua nova lógica, que permite casar-se as transferências de renda com o combate ao trabalho infantil.

Assistente social e secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 
 
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Rio Branco-AC, 11 de junho de 2006
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