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| Romerito Aquino | ||
Punição I Nesta história toda do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso que investigou casos de pedofilia e abuso sexual em todo o país, é preciso deixar claro o que a comissão decidiu sobre os 10 casos investigados no Acre. Isso para não pairar dúvida, dando margem aos acusados para dizerem, depois, que foi a imprensa que desvirtuou as decisões tomadas pelo parlamento. Puniçao II Segundo esclareceu na sexta-feira a assessoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-AC), dos 10 casos do Acre, em três a CPMI do Congresso pediu que o Ministério Público sugira, de imediato, o indiciamento criminal e nos outros sete casos promova, junto com a Polícia, o aprofundamento das investigações. Punição III Os três casos em que foram pedidos o indiciamento criminal direto são os seguintes: do poeta Antônio Manoel, que foi condenado por estuprar 11 meninas, mas existem ainda 14 outras que teriam sido vítimas do tarado; do empresário José Gomes dos Santos Filho (o “Zezinho”), para o qual há provas de prática de pedofilia e prostituição infanto-juvenil, tendo sido preso, mas libertado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre; e dos empresários do caso do ônibus Busão, Fábio Pereira dos Santos (diretor da empresa de transportes ETCA) e César Tadeu Teixeira (ex-diretor da empresa de transportes Real Norte), que promoviam dentro de um ônibus orgias de empresários do estado com meninas). Punição IV No caso específico do diretor e do ex-diretor das empresas de transportes, deputados da CPMI do Congresso consideram essencial o indiciamento dos dois porque, quem sabe, no decorrer do processo penal, eles revelam também os nomes dos demais empresários do estado que também participavam - e podem continuar participando em outros lugares - de tais crimes. Punição V Os sete casos do Acre, em que a CPI quer o aprofundamento das investigações para saber quem deve ir para a prisão para pagar por tais horrendos crimes, são os seguintes: do jornalista Mário Emílio Malachias, que já se encontra preso em Belo Horizonte para responder a casos de pedofilia cometidos em Rondônia, depois de ter sido condenado em Rio Branco, mas também solto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre; do Bar da Help, onde foi denunciada prática de exploração sexual de crianças e adolescentes; e do caso do colunista social dono de uma agência de modelos que trabalha com meninas de todas as idades, cujo nome não foi revelado pela CMPI, segundo a assessoria da relatora, por se tratar, por enquanto, apenas de denúncia. Punição VI Os outros quatro casos que serão investigados mais profundamente pelo Ministério Público (Federal ou Estadual, dependendo de cada caso) são os seguintes: da “Las Ponderossas”, uma casa de prostituição infanto-juvenil localizada em Bobija (Bolívia), na fronteira com Brasiléia, para onde a CPMI foi informada que costumam ir políticos e empresários de Rio Branco; de uma boate GLS de Rio Branco, que é freqüentada “por pessoas influentes da cidade” que se beneficiam da exploração sexual de crianças e adolescentes; do homem chamado “Júnior Babaloo”, que foi apontado em depoimentos como responsável pelo aliciamento de meninos e meninas para a realização de programas sexuais “com fazendeiros, médicos, juizes e desembargadores” do estado; e da ex-enfermeira, que alicia meninas para boates em Cobija e recebe a quantia de R$ 50,00 por “cabeça”. Punição VII Em todos os casos, que se transformam em mais um retrato triste do Acre, a CPMI recomenda ao Juizado da Infância e Juventude a adoção das medidas de proteção cabíveis às vítimas dos monstros do Acre que se aproveitam de suas riquezas para saciarem suas doenças e suas taras sexuais em cima da pobreza e da miséria que se abatem sobre as suas vítimas: adolescentes e crianças de 13, 12, 11,10 anos. Multiplicado esses números por dois ainda seria pouco o tempo de cadeia que os culpados por tais crimes horrendos e hediondos devem amargar. |
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