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Perpétua exige privacidade em banco Todas as empresas clientes, sem exceção, mantêm bancos de dados alimentados pela Serasa |
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A Serasa S/A, criada em 1968 por um grupo de bancos para centralizar e analisar informações de crédito, impõe constrangimento a milhões de consumidores, que têm seus dados cadastrais revelados sem qualquer privacidade. Atualmente, é impossível saber quantos brasileiros estariam com o nome “sujo” no Seraza, mas sequer foram informados sobre a negativação e o valor da dívida que gerou o impedimento para fazer compras a prazo. São pessoas que sofrem vexames diários ao serem, geralmente, informados das restrições por acaso, por quem menos esperavam: o vendedor da loja. Em sendo aprovada a lei, a Serasa S/A dependeria de autorização do Poder Executivo para operar, considerando que os Bancos de Dados dos Consumidores (BDC´s) são tidos como entidades de caráter público. Ainda segundo a proposta, nenhum consumidor poderá ser negativado quando a dívida estiver “sub-judice” e sem sentença transitada em julgado. A Serasa S/A emprega por volta de 1.650 pessoas e faturou, somente em 1999, mais de US$ 195,3 milhões, fornecendo mais de 1 milhão de consultas todo dia e executando contratos com mais de 560.000 instituições comerciais em todo o Brasil. Através de senha especiais de acesso, estas empresas são autorizadas a inserir informações relativas a supostas dívidas no mercado. Não é exigido comprovação documental, protesto da dívida em cartório e cobrança judicial. Além disso, as informações são de inteira responsabilidade das empresas participantes e a Serasa S/A não assume o ônus de possíveis erros de lançamentos, comuns em qualquer sistema de computador. Todas as empresas clientes, sem exceção, mantêm bancos de dados alimentados pela Serasa, sugerindo que até mesmo os passos mais íntimos do consumidor estejam sendo controlados impunemente. Os hábitos de consumo – seja no motel, seja no cinema – também são expostos pela falta de critérios na divulgação cadastral, segundo apurou a CPI. A polêmica volta a dominar os debates no Congresso Nacional, onde tramita quase 30 projetos que tentam criar uma lei específica no Brasil capaz de evitar que o cidadão tenha sua privacidade invadida pelas chamadas empresas varejistas – da pequena mercearia ao mais imponente supermercados. A deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) também é autora de um relatório paralelo apresentado á CPI da Serasa, criada em 2003, cujo teor propõe uma revisão da legislação existente, capaz de resultar em proposição legislativa a ser apresentada ao plenário para aprovação. O artigo 5ª da Constituição Federal resume a proposição da deputada: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O relatório concluiu pela inviabilidade de utilização de dados cadastrais de terceiros para compor banco de dados, sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, considerando “ser sagrada a proteção expressa ao direito fundamental de privacidade, e pela proibição da divulgação de dados do indivíduo”. Os serviços que o SERASA presta exigem que se respeite um delicado equilíbrio entre dois direitos: o direito das empresas a se protegerem contra maus pagadores e o direito dos consumidores a não serem constrangidos e não terem sua intimidade violada. À época, o relator-geral da Comissão Parlamentar de Inquérito, deputado Gilberto Cassab, atual prefeito de São Paulo, foi apontado como uma pessoa ligada diretamente aos interesses das empresas, de acordo com denúncias formuladas por Organizações Não-Governamentais à CPI. Cassab, aliás, discordou da relatoria parcial feita pela deputada acreana, e produziu um entendimento que lhe rendeu críticas no parlamento, por defender os interesses considerados corporativistas das empresas de varejo, que mantêm laços estreitos com a Serasa S/A. Perpétua Almeida, então, apresentou um voto em separado, com o objetivo de salvaguardar o direito do consumidor à privacidade nas consultas à Serasa e ao SPC, apontando vários problemas na negativação. Principais problemas na negativação do consumidor 1. Negativação por equívoco, por erro, ou proposital; 2. Demora na suspensão ou exclusão do registro negativo ou positivo; 3. Exposição do cidadão a constrangimentos em suas regulares atividades de consumidor interessado em crédito; 4. Ausência de fiscalização das atividades exercidas pelas empresas e dos produtos oferecidos, bem como de seus clientes e fontes; 5. Nenhuma transparência ou prestação de contas por parte das empresas do setor de bancos de dados de consumo e restrição ao crédito; 6. Vulnerabilidade do sistema a inserções indevidas ou de outra forma irregulares; 7. Inexistência de base documental para prova da veracidade das informações vendidas. 8. Invasão do direito constitucional à privacidade; 9. Inserções baseadas em suposta autorização contida em cláusulas contratuais abusivas; 10. Venda e compra de informações sobre perfis de consumidores – potenciais clientes de crédito – com revelação de padrões de consumo, renda e outros dados não passíveis de divulgação; 11. Recomendação de perfis de consumidores baseada em modelos estatísticos, com base em informações obtidas de forma irregular e que podem não corresponder à realidade. | |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Leonildo Rosas |
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