OPINIÃO
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Sandra Starling *

 

 

Café com leite muito amargo

Há poucos dias, Serra, Aécio e Alckmin falaram em reeditar a famosa política “café com leite” que dominou a República Velha. Mau sinal. O período é conhecido por suas fraudes eleitorais, intervenções federais, estado de sítio e por aí vai. A degradada cena política da época culminou na Revolução de 30, à qual Minas Gerais só aderiu depois que Washington Luís roeu a corda dos mineiros e indicou Júlio Prestes, um outro paulista, para sucedê-lo. Vale lembrar a famosa senha de adesão aos gaúchos, emitida pelo governador mineiro, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, candidato natural à Presidência, antes da traição: “façamos a revolução, antes que o povo a faça”!

Ao invés de dar guarida a interesses pessoais – quem sucede quem -- um pacto honrado entre mineiros e paulistas deveria tratar de questões mais sérias, de interesse de todo o Brasil. Vejamos alguns exemplos. Minas e São Paulo se desentenderam, não faz um ano, a respeito da arrecadação de ICMS em operações interestaduais: estariam, ambos, dispostos a apoiar um Imposto de Valor Agregado (IVA), de natureza federal, tributado somente no destino final da mercadoria? Consumidores, empresários e Estados mais pobres agradeceriam. Mas, Aécio e Alckmin não deram demonstrações de apoio à essa idéia, quando o Congresso Nacional discutiu a Reforma Tributária que culminou na Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Minas Gerais concordaria com a supressão do teto de setenta deputados federais para São Paulo, dando-lhe a justa proporção de representação do eleitorado na Câmara dos Deputados? Pelos dados do TSE, é possível concluir que São Paulo deveria ter cerca de 114 deputados, ao invés de 70, enquanto a representação mineira continuaria inalterada: 53 parlamentares. Minas Gerais topa? Os democratas agradeceriam.

Por essas e outras é que eu acabo concordando com o jurista Ives Gandra Martins: só uma Constituinte exclusiva – com mandatários eleitos só para isso – teria ousadia de mudar um sistema político que se revela apodrecido, esvaído em sua legitimidade. Um referendo seria conveniente, para dizer se o povo concorda ou não com as reformas ali sugeridas. Cá entre nós, alguém acredita que um Congresso Nacional ordinário mudaria as regras do jogo pelo qual foi eleito? Nunca! Dizem os que são contra que, “Assembléia Nacional Constituinte, só com ruptura institucional”. Precisaríamos conclamar às massas ao banho de sangue, à guerra civil, para impor um Estado de Direito efetivamente democrático e decente? Esquecem-se esses, que a Constituinte de 1987 foi convocada, sem ruptura institucional, por um Presidente, eleito de tabela, por um Colégio Eleitoral, previsto na Constituição outorgada pelos militares? A Emenda Constitucional nº 26, de 1985, pela qual se convocou a Constituinte, chegou a considerar seus membros natos os senadores eleitos em 1982, em pleno regime militar. Assiste razão ao jurista alemão Friedrich Müller, quando afirma que o que dá legitimidade a uma Constituição é a vontade do povo em respeitá-la no dia-a-dia. Em seu país, aliás, a Constituição de 1948, que, envergonhadamente, foi chamada de Lei Básica pelos “constituintes” escolhidos por critérios definidos pelas tropas ocidentais de ocupação, previa que, no dia em que a Alemanha conseguisse se unificar, seria convocada uma Assembléia Nacional Constituinte e uma Constituição, com letras maiúsculas, seria elaborada. Veio a unificação, nada de Constituinte, e a “Lei Básica” de 48 segue firme e forte, porque os alemães, de Leste e Oeste, acharam que ela estava de bom tom e que seria perda de tempo revogá-la. Está passando da hora de respondermos a essa questão: estamos satisfeitos com nossas instituições?

* Bacharel em Direito, mestre em Ciência Política, ex-deputada federal (PT-MG) e assessora do senador Tião Viana (PT-AC)

 
 
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Rio Branco-AC, 11 de agosto de 2006
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