| COTIDIANO | |
Audiência pública discute lei que obriga ensino da historia afro-brasileira nas escolas |
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A idéia, segundo o procurador do MPE Sammy Barbosa, é levar a sociedade a refletir sobre as responsabilidades como educadores e formadores na produção de novas metodologias e práticas pedagógicas buscando uma sociedade livre de preconceito. “Há um procedimento instaurado no MPE, de entidades ligadas a cultura afro e por isso a audiência publica. Queremos sair dessa audiência com um protocolo de intenções para subsidiar nossos educadores. E pensamos em fazer algo propositivo e não meramente técnico ou coativo” diz. Com a Lei 10639, o combate ao racismo e a promoção da igualdade no espaço escolar não se dão apenas pela luta incansável de ativistas do Movimento Negro e alguns poucos professores. Além de contemplar uma área ignorada pelo ensino tradicional, a lei pode fomentar as discussões sobre racismo e inclusão. O Procurador diz que a audiência pública é uma forma da questão extrapolar a sala de aula: “Isso precisa estar presente em todas as camadas sociais, não só na escola. A cultura e os meios de comunicação também precisam difundir mais esse conteúdo”, afirmou. Lei nº 10639, que altera a lei nº 9394-96 (De 9 de janeiro de 2003) Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Art. 1° A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes: Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2° Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’. | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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