POLÍTICA

Projeto de Tião Viana quer regulamentação de veterinários

Projeto exige exame de certificação profissional para a área

Leopoldo Silva - Agência Senado
Senador Tião Viana quer melhorar
a qualidade dos profissionais


Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), vice-presidente do Senado Federal, que exige que o médico-veterinário seja aprovado em Exame Nacional de Certificação Profissional para poder exercer a profissão, a exemplo do que ocorre hoje com profissionais de outras áreas.

O projeto do senador Tião Viana tem por objetivo contribuir para melhorar a qualidade dos profissionais médicos-veterinários em atividade no país e impedir, desta forma, o exercício da profissão por incapacitados ou incompetentes. Segundo o senador, a atividade do médico-veterinário é de grande relevância nos controles sanitários que visam preservar a saúde da população.

Depois de aprovado, no dia cinco de setembro, na Comissão de Constituição e Justiça e, anteriormente, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, o projeto do senador vai agora para publicação e se não houver recurso ao plenário da Câmara, segue direto para a sanção presidencial, entrando em vigor em seguida.

O projeto de lei, aprovado no Senado e nas comissões da Câmara, altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para dispor sobre a exigência de aprovação em Exame Nacional de Certificação Profissional visando o exercício da profissão de Médico-Veterinário e dá outras providências. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de certificação profissional exigido pelo projeto de lei.

Pelo projeto de lei, respeitados os direitos adquiridos dos profissionais registrados nos Conselhos, só será permitido o exercício da profissão de médico-veterinário aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação, aprovadas em Exame Nacional de Certificação Profissional. Além disso, o exercício da profissão também será permitido aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor, também aprovados em Exame Nacional de Certificação Profissional. (Romerito Aquino)

 
 
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Rio Branco-AC, 11 de setembro de 2007
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