| OPINIÃO | ||
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Márcia Lopes |
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A legislação brasileira proíbe o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 16 anos. A partir desta idade, até os 18 anos, o trabalho é aceito desde que seja como aprendiz, com as condições e horários pertinentes a essa situação, o que significa priorizar a educação, a formação desse adolescente para a vida adulta. Essas restrições legais são condizentes com o propósito de promover a inclusão e a promoção das famílias pobres, permitindo as condições adequadas de crescimento e desenvolvimento dignos, dentro da verdadeira dimensão da inserção na vida de suas comunidades. Dia 12 de junho marca a data mundial de Combate ao Trabalho Infantil e acreditamos que a solução para esse problema está na consolidação de um trabalho integrado de políticas sociais entre vários setores do governo e da sociedade. Estamos envolvidos na tarefa de explorar as potencialidades dessas ações transversais. O êxito no campo da assistência social tem impacto na educação, saúde e geração de emprego, da mesma maneira que sofre influência delas. O Brasil, referência mundial no combate à exploração da mão-de-obra infantil, é o único país a adotar uma política específica nessa área. A implantação do Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) foi fruto de uma conquista histórica dos movimentos sociais envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Um levantamento feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome mostra que as crianças atendidas pelo Peti progridem mais no sistema escolar, o que demonstra elevado grau de articulação entre políticas sociais e de possibilidade de mudança da realidade das famílias beneficiadas. Nos últimos anos, 2,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 15 anos deixaram o trabalho e a ampliação desses avanços exige um compromisso ético de toda sociedade em torno de uma política pública vigorosa que considere o problema em sua totalidade. A nossa meta é erradicar do trabalho infantil. Para isso, uma das ações será a integração do Peti ao Bolsa Família, por meio do Cadastro Único dos programas sociais. Outro mecanismo é aumentar a articulação do atendimento das famílias pobres em torno do Programa de Atendimento Integral às Famílias. Essa orientação política se pauta pelo princípio de apoio às famílias, de modo a criar condições para o pleno desenvolvimento social e humano. Além de combater diretamente o problema do trabalho infantil, com projetos específicos para atacar as situações que se apresentam mais urgentes, trabalhamos para evitar que esse problema aconteça em outras famílias. É o princípio da prevenção, para que elas, em situação de vulnerabilidade social, não resvalem para a indigência e percam as possibilidades de construção de sua dignidade. Quando uma família impede que seus filhos se submetam as condições degradantes de trabalho em nome do sustento da casa, elas estão quebrando o círculo vicioso da pobreza e dando a eles uma formação mais sólida e mais digna. Uma criança que pode viver seu tempo de infância torna-se mais preparada para a vida adulta. Mas essas famílias precisam das condições para concretizar esses planos. Elas precisam ter garantidos os direitos básicos de cidadania porque precisam ensinar os filhos a serem cidadãos. * Secretária executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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