| OPINIÃO | ||
| OPINIÃO | ||
Ana Lígia Gomes * |
||
Integrar e mobilizar para combater o trabalho infantil De acordo com relatório global de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil tem se destacado mundialmente pelo compromisso do governo e da sociedade em implantar políticas públicas, com controle social, na firme direção de erradicar todas as formas de trabalho infantil no País. Apesar dos avanços alcançados, ainda possuímos, principalmente na agricultura e no trabalho doméstico, contingentes de crianças e adolescentes em situação de trabalho. São núcleos familiares com traços culturais que resistem à mudança de valores arraigados na sociedade como, por exemplo, de que “trabalho faz bem e educa a criança”. No caso do trabalho no campo, o seminário nacional realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2006, com a Contag, buscou estabelecer um diálogo visando o rompimento da cultura do trabalho infantil entre as famílias do meio rural. Na área do trabalho infantil doméstico, diferentes setores que compõem a rede de prevenção e erradicação do trabalho infantil elaboram estudos consistentes - dada à peculiaridade desta ocupação - para subsidiar uma intervenção adequada. O Governo Federal tem trabalhado a ampliação de políticas sociais para combater a fome e a pobreza no País. Dentre estas medidas está o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), hoje atendendo a 871.753 crianças e adolescentes em 3.388 municípios. A integração do PETI com o Bolsa Família, a partir de 2006, visa melhorar a gestão e universalizar o acesso à transferência de renda para as famílias e a ações socioeducativas e de convivência no turno complementar ao da escola para as crianças e adolescentes retirados do trabalho. Ações fundamentais para garantir a retirada definitiva das crianças/adolescentes da situação de violação de direitos, gerada pelo trabalho precoce. Nesse sentido, é extremamente importante identificar e cadastrar todas as crianças e adolescentes que estejam em situação de trabalho nos municípios. Este papel é exercido pelos gestores municipais de assistência social e, no que tange à identificação e monitoramento, também deve incorporar os diversos setores que atuam no combate ao trabalho infantil no território, desde o cidadão comum até comissões, delegacias e Ministério Público. Com o cadastramento das famílias, crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - eles passam a ser incluídas no PETI. Neste ano, visando o acompanhamento efetivo das Ações Socioeducativas oferecidas nos municípios, o Ministério desenvolveu um sistema informatizado, o SISPETI, que está sendo testado e será disponibilizado on line para todos os municípios brasileiros. O SISPETI vai aperfeiçoar o gerenciamento do programa. O dia 12 de junho marca a luta e a mobilização mundial para o combate ao trabalho infantil. Contudo, esses objetivos implicam, fundamentalmente, na necessidade de mobilização permanente dos gestores municipais e estaduais, bem como da rede socioassistencial e de controle social em cada território. Historicamente, a sociedade civil, articulada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, tem sido um ator estratégico nesse combate. A par das iniciativas, é preciso continuar unindo esforços com todos os setores da sociedade para trilharmos passos firmes e consistentes nesta empreitada de erradicar o trabalho infantil no Brasil, como patamar de civilidade. |
||
|
||
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
| |