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POLÍTICA

Procon/AC dá dicas para o Dia dos Pais

 


Yuri Marcel – Assessoria de Comunicação Procon/AC

No próximo domingo será comemorado o Dia dos Pais e como, muitos consumidores têm dúvidas e problemas na hora de comprar seus presentes, o Procon/AC preparou algumas orientações sobre o assunto.

São muitas, as opções de presentes, e geralmente, roupas, celulares, relógios, tênis, livros e CDs têm preferência na escolha. Porém o consumidor tem que, antes de comprar algo, procurar conhecer o gosto do presenteado e saber do que ele está precisando, assim poderá dar algo que irá agradar e com certeza será utilizado, evitando o desperdício.

Assim que souber o que vai comprar o consumidor deve começar a pesquisar preços, já que ele pode encontrar o mesmo produto com diversos valores e escolher o mais vantajoso. O mesmo deve ser feito na hora de escolher a melhor forma de pagamento. Nas compras a prazo, é importante saber quais os juros cobrados e o valor final do presente. Compras com cartão de crédito, devem ter o mesmo valor de compras à vista, assim como os mesmos descontos e quando os pagamentos forem feitos com cheques pré-datados, o consumidor deve preenchê-los com o nome da loja e fazer com que conste na nota fiscal a data em que o cheque deverá ser depositado.

O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal em qualquer compra que fizer, pois, essa é a sua única garantia caso o produto apresente defeito e é apenas neste caso que os fornecedores são obrigados a trocar produtos. Então caso não haja certeza de que se está comprando o produto certo, o consumidor deve negociar a possibilidade de troca e pedir que ela conste na nota fiscal. Nesses casos de vício dos produtos o consumidor tem até 30 dias para reclamar e caso de bens não-duráveis, como perfumes e 90 dias se for um bem durável, como tênis, celulares e roupas.

Roupas, tênis e sapatos – Ao comprar esses produtos, o consumidor deve verificar a numeração correta de ambos e se na etiqueta constam os dados referentes à composição do tecido, tamanho, bem como, as instruções de lavagem.

Produtos eletrônicos – Os aparelhos eletroeletrônicos, como celulares e barbeadores elétricos devem ser testados na loja e virem acompanhados de manual de instruções em português e certificado de garantia preenchido corretamente. Antes de comprar um aparelho cheio de recursos é preciso refletir vale a pena comprar um produto desses. Nem sempre o produto mais caro é mais funcional.

Cosméticos e Perfumes – Esses tipos de produtos costumam ser campeões de vendas e devem trazer no rótulo as datas de fabricação e validade, o número de registro no órgão responsável e informações sobre peso, quantidade, composição dados do fabricante. Como no caso dos tecidos é bom ficar atento para saber se não há na composição do produto algo que possa causar uma reação alérgica no consumidor.

Internet – As compras feitas pela internet pedem atenção redobrada, a detalhes como: procurar sítios seguros e bem recomendados, imprimir algum comprovante que o negócio foi efetuado. Os sítios devem possuir outras formas de pagamento, além do cartão de crédito. Como todas as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, as compras pela internet dão direito de arrependimento ao consumidor, em um prazo de até sete dias depois do recebimento do produto.

Em caso de dúvidas ou se o consumidor tiver seus direitos desrespeitados, ele pode e deve procurar o Procon/AC na Avenida Ceará, 823, bairro Cadeia Velha ou pelos telefones 3223-7000 e 151.

 
 
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Rio Branco-AC, 12 de agosto de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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