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População deverá ser informada sobre a qualidade da água |
Na conta de água do consumidor deverá constar informações claras sobre os serviços de distribuição de água, com especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem a saúde humana. É o que dispõe o Decreto nº 5.440/05. Para implementar o Decreto no Estado do Acre, foi criado um Grupo de Trabalho formado por representantes do PROCON, Promotoria do Meio Ambiente, SAERB, DEAS, Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental , Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Central de Movimentos Populares. Os prestadores de serviço de transporte de água por carros-pipas e poços comunitários também deverão apresentar aos consumidores, no momento do fornecimento, as informações como: data; validade; número ou autorização da Vigilância Sanitária; identificação com nome e número do responsável pelo fornecimento; local e data de coleta da água e tipo de tratamento e produtos utilizados. Com os novos procedimentos sobre o controle de qualidade da água em seus sistemas de abastecimento, o consumidor passará a ter mais informações sobre a qualidade da água que consome, auxiliando também na escolha da água que não oferecerá riscos ao consumo humano. (Assecom/Procon)
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