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Juíza determina fim de cobrança da assinatura básica de telefonia fixa Pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual |
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Na ação, o MPE/AC alega que a cobrança é abusiva e ilegal, uma vez que é imposta compulsoriamente aos consumidores assinantes para que o serviço de telefonia fixa seja mantido de forma contínua, sendo que a referida continuidade é obrigação legal da empresa Brasil Telecom, por tratar-se de serviço essencial. Em suas alegações o órgão acentua, também, que a assinatura básica sequer remunera um serviço, havendo, em realidade, um não-serviço, o que leva a concluir que tal cobrança se presta a lesar todos os consumidores que utilizam a telefonia fixa. Em sua defesa, a Brasil Telecom alega que há a efetiva prestação de um serviço, qual seja, a manutenção da linha em funcionamento, a qual gera custos operacionais, o que justifica a cobrança da tarifa de assinatura. A empresa explica, também, que a referida cobrança não tem qualquer relação com o outro serviço, que é a realização ou o recebimento de ligações telefônicas, que também é tarifado. Em sua sentença, a magistrada afirma que a mera disponibilização do sistema de telefonia não justifica a cobrança da tarifa, uma vez que esta não se confunde com taxa, que é uma espécie de tributo, que pode ser cobrado por um serviço apenas posto à disposição do contribuinte, como se verifica com a limpeza urbana ou a iluminação pública, ainda que não sejam utilizados. “A tarifa, ao contrário, somente deve ser paga pelo consumidor como contra-prestação por um serviço efetivamente prestado”, explica a juíza. Quanto à devolução dos valores já pagos pelos assinantes, proposto pelo MPE/AC, a magistrada decidiu pelo seu improvimento, considerando que não houve má-fé por parte da Brasil Telecom no ato da cobrança da tarifa.Ela fez questão de deixar claro que a matéria é passível de recurso. Controvérsia - A questão da obrigação do pagamento da tarifa de assinatura básica tem gerado bastante controvérsia nos tribunais brasileiros, entendendo a corrente majoritária que a cobrança é legal. Este aspecto não altera o entendimento da juíza Olívia Ribeiro, que discorda da maioria e filia-se à corrente que entende que a cobrança é abusiva, uma vez que vai de encontro a tudo que o Código de Defesa do Consumida procura vedar. (Assecom – TJ/AC) | |
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