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Osvaldo Russo * |
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Efetivar os direitos socioassistenciais Em todo o país – nos Municípios, nos Estados e no Distrito Federal – realizam-se conferências preparatórias da VI Conferência Nacional de Assistência Social, programada para dezembro próximo. São organizadas pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, no marco normativo inovador do Sistema Único de Assistência Social – o SUAS -, implantado, a partir de 2005, pelo governo federal, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em articulação com os conselhos e os entes federativos. Essas conferências são instâncias importantes para se avaliar em cada região a efetividade dos 10 Direitos Socioassistenciais afirmados na V Conferência Nacional, em 2005. Esta primeira avaliação mais ampla, certamente, indicará aperfeiçoamentos para que esses direitos saiam de vez do papel e se tornem realidade cotidiana das famílias e pessoas que necessitam de assistência social no Brasil. Nesse sentido, o primeiro direito – o de todos usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro - ainda está longe de ser plenamente alcançado, apesar dos notáveis avanços proporcionados pelo SUAS e também pelo Bolsa Família – um dos instrumentos de proteção social básica às famílias pobres -, articulados pelo governo Lula em sintonia com as esferas municipal e estadual. O SUAS tem feito avançar as conquistas dos usuários no direito à acessibilidade, qualidade e continuidade. Mesmo assim, a expansão da oferta de serviços de ação continuada sofre limitações decorrentes da insuficiência de profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com infra-estrutura e acessibilidade, que garantam atenção adequada. No caso do direito de convivência familiar, comunitária e social, é inegável o salto positivo, com a aprovação do respectivo Plano Nacional. As dificuldades, nos três níveis de governo, de garantir intersetorialidade das políticas públicas, têm merecido da assistência social um esforço de superação, reconhecido especialmente em relação às áreas de saúde, segurança alimentar e educação. Se o Bolsa Família permitiu o acesso da população pobre ao sistema bancário e à documentação civil, o acesso ao trabalho, mediante inserção produtiva, mesmo com os êxitos da economia solidária, está aquém de atender à demanda por trabalho e renda no Brasil. Os Estados e o Distrito Federal, as metrópoles e os municípios de grande porte – com maior capacidade tributária - precisam co-financiar em maior escala os serviços socioassistenciais, ao contrário dos entes com menor capacidade, como os municípios de pequeno e médio porte. A União, em 2005, na implantação do SUAS, já financiava cerca de 70% das despesas com serviços socioassistenciais, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência. Por fim, o direito ao controle social teve avanços significativos, tanto pela crescente participação dos Conselhos - em todos os níveis – como pela modernização e democratização dos sistemas públicos de informações, onde o premiado Rede SUAS, implantado pelo governo federal, possibilitou aos agentes públicos, sociedade e usuários da assistência social maior acesso às informações públicas, com a estratificação e a fidedignidade necessárias, sem prejuízo, no entanto, do direito à privacidade individual. * Estatístico, ex-secretário nacional de Assistência Social (2005/06) e ex-secretário da Criança e Assistência Social do Distrito Federal (1996/97) |
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