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| Liberdade, ainda que cedo demais! “Aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei.” Costuma-se atribuir a um brasileiro, sem outro detalhe adicional, a autoria desse conhecido axioma, segundo o qual a perfeita observância dos postulados legais de uma comunidade, não importa sua origem, tende a priorizar os benefícios em favor dos aliados e punir com rigor os supostos refratários. Pois o inverso desse enunciado foi gerado por um brasileiro nato, votado no país e nele vigora desde fevereiro deste ano. A lei que concede a progressão de penas para crimes hediondos (estupro, latrocínio, seqüestro com morte, tráfico de drogas, entre outros) é o que se pode classificar, com toda justiça (o paradoxo é proposital), de uma aberração jurídica sem precedentes numa nação que joga todas suas cartas na igualdade entre os cidadãos. No caso mais específico do Acre, diversos foram os registros de pessoas agraciadas com essa “bênção”. Hoje eles engrossam o generoso contingente de quatrocentos apenados que, paulatinamente, estarão sendo agregados ao convívio social, com o beneplácito de uma liberdade que, em tese, prenunciava-se remota. Há menos de dez dias, um policial militar no cumprimento do dever foi abatido por um desses privilegiados a quem a legislação prometera conceder nova oportunidade de vida no meio dos homens de bem. Bastou pouco mais de uma semana e o dito-cujo resolveu repetir a dose. Vai voltar para o lugar de onde veio e, daqui a alguns anos, ganhar outra chance de se ressocializar. À população, refém de tudo isso, assiste amedrontada à possível enxurrada de meliantes que, como “amigos da lei”, têm à disposição todas as ferramentas para tornar a delinqüir à vontade. Cabe, então, às pessoas decentes e pagadoras de impostos adaptar-se às inovações de uma legislação que parece desconhecer o significado da expressão respeito ao próximo. |
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