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   EM DEFESA DO CIDADÃO

MPE combate maus-tratos e agressão a crianças e adolescentes


Promotora Kátia disse que a
maioria das denúncias envolve parentes


Um bebê chora sem parar em seu berço. A mãe, irritada com o choro, queima os pés da criança com um cigarro para descontar a chateação provocada por ela. Em outra situação, uma criança pega dinheiro da carteira do pai sem pedir. Com uma colher quente, o pai queima as duas mãos da criança para repreendê-la. Para muitas pessoas, as duas situações são inadmissíveis, mas esse tipo de violência é mais comum do que se imagina e chega ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE/AC) quase que diariamente.

Os maus tratos físicos e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes caracterizam-se, em sua maioria, por agressões e palavras traumáticas e acarretam em grandes prejuízos para o desenvolvimento pessoal e social. A violência contra a criança acontece geralmente dentro de casa, enquanto os agressores quase sempre são os próprios pais. “O dano físico é o que mais aparece, mas o psicológico seguramente é mais intenso, porque pode acompanhar outros tipos de maus tratos e ainda vir de forma isolada”, diz Kátia Rejane, promotora da Infância do Ministério Publico Estadual (MPE/AC).

Os agressores de crianças podem ser processados tanto cível quanto criminalmente, dependendo da gravidade do caso. Mas nem sempre é fácil responsabilizá-los, já que tem que se partir de denúncias para isso. Se a denúncia existe, o passo seguinte é o encaminhamento ao conselho tutelar. Dependendo da lesão, uma perícia é requisitada ao Instituto Médico Legal e o resultado encaminhado a uma delegacia. Com o inquérito, o Ministério Público age, levando o caso às varas da infância e juventude. Criminalmente, os agressores podem ser punidos, de acordo com o artigo 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê penas de 5 a 30 anos de prisão, dependendo da gravidade da agressão.

Somente em 2006 o MPE propôs ao Judiciário mais de 40 ações criminais por maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. A legislação brasileira se restringe a um conceito limitado de maus-tratos, conforme o crime é tipificado no Código Penal.”O Ministério Público atua seguindo a doutrina e a literatura sobre o assunto, que definem maus-tratos como todo e qualquer risco à integridade física, psíquica, moral e à saúde de crianças e adolescentes”.

Segundo a promotora existem denúncias de todo tipo, a mais comum delas envolve sempre parentes ou conhecidos. O Ministério Público normalmente encaminha para o Conselho Tutelar ou delegacia da mulher que tem competência prorrogada para apurar esse tipo de violência. “Nós fazemos o atendimento a criança ou adolescente e quando necessário encaminhamos para algum programa como o Sentinela ou mesmo para o Centros de Referencia de Atendimento Social. Também fazemos o papel de orientador, para isso tem uma equipe montada para isso”.

Os sinais da violência

· Queimaduras de cigarro e hematomas em locais cobertos pela roupa.

· Síndrome da orelha de lata (orelha deformada por puxões).

· Síndrome de Munchausen (pais simulam sintomas para levar a criança ao médico).

· Síndrome do bebê sacudido (lesões e sangramentos na cabeça).

· Fraturas múltiplas e em fases de recuperação diferentes.

· Sonolência causada por drogas para dormir, dadas constantemente pelas mães.

Como denunciar casos de maus-tratos

· Nos Conselhos Tutelares de cada município, preferencialmente, pela estrutura que possuem de atendimento à vítima.

· No Ministério Público do Estado do Acre através do Disk Denuncia: 0800 90 2078

· De forma anônima, pelo disque-denúncia nacional 100, monitorado pelo MPE/AC

O que diz a legislação

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

· Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (art. 5º).

· Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais (art. 13).

· É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18).

Constituição Federal

· É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227).

Código Penal

· Maus-tratos: expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (art. 136).

O que faz o Promotor de Justiça da Infância e Juventude?

O promotor de Justiça da Infância e da Juventude atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos), previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como, por exemplo: saúde,alimentação, educação,convivência familiar e comunitária,lazer, profissionalização,cultura, dignidade e respeito e liberdade

Para tanto, pode adotar diversas providências, como propor ações de destituição ou suspensão do poder familiar;  pedidos de guarda, tutela ou adoção; investigação de paternidade;  para obter vagas em creche, pré-escola, ensino fundamental; para obter remédios, tratamento de saúde; colocação em programas de apoio à criança e sua família: complementação de renda, apoio social e psicológico, tratamento do alcoolismo e drogadição.

Além de tratar de direitos individuais (de cada criança ou adolescente), o Promotor de Justiça promove a defesa dos direitos fundamentais no âmbito coletivo (de todas as crianças ou adolescentes, ou de um grupo delas), através da ação civil pública, e outros instrumentos, como o inquérito civil.Nos processos judiciais que envolvam os direitos de crianças e adolescentes, o Promotor de Justiça sempre atua na defesa desses direitos, mesmo quando não é sua a iniciativa da ação. Tem, entre outros, poderes de fiscalização: dos Conselhos Tutelares;dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;das entidades de atendimento a crianças e adolescentes (abrigos, os programas de atendimento protetivos, as casas de internação e semi-liberdade, os programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, etc). É de responsabilidade, ainda, do Promotor de Justiça da Infância e da Juventude a iniciativa do processo judicial de apuração da prática de ato infracional (crime ou contravenção penal) por adolescente.

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2006
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