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| Ministério da Justiça diz que “fichamento” de americanos continua |
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O procurador da República José Pedro Taques havia afirmado na tarde de ontem, que a liminar que a Justiça Federal deu à Prefeitura do Rio de Janeiro para suspender o “fichamento” de norte-americanos entra em conflito com a Portaria Interministerial assinada no último sábado pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa. A Advocacia Geral da União disse que a Portaria, assinada no sábado (a liminar à Prefeitura do Rio é anterior, concedida na sexta-feira à noite), que determina que “fiche-se” os americanos em todo o território nacional. O artigo 3º da portaria diz: “Enquanto não forem definidos pelo Grupo de Trabalho os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão mantidos os atualmente adotados para identificação de estrangeiros com fundamento no princípio da reciprocidade nas relações internacionais” (leia a íntegra da Portaria ao final deste texto). O procurador Taques é o autor da ação do Ministério Público Federal que levou o juiz federal Julier Sebastião da Silva a determinar que norte-americanos que chegam ao Brasil sejam identificados por fotografia e impressões digitais nos portos e aeroportos do Brasil. “Eu entendo que, primeiro, a decisão (liminar) foge aos princípios constitucionais, porque a Prefeitura do Rio de Janeiro não tem legitimidade para isso. Segundo, o interesse do Rio de Janeiro é meramente econômico. Uma intervenção só pode se dar quando o interesse for jurídico, não econômico. A decisão do dr. Catão (Catão Alves, desembargador do 1º Tribunal Regional Federal, em Brasília, que concedeu a liminar à Prefeitura do Rio). No meu pensar, a liminar perde seu fundamento, uma vez que, ao que consta, a Portaria Interministerial acatou o que estava descrito na decisão do dr. Julier Sebastião.” “Se a decisão do dr. Julier Sebastião não vale mais para o Rio de Janeiro, o que está valendo para o Rio de Janeiro e também como também para todo o território nacional é a Portaria do governo que determina a aplicação do princípio da reciprocidade”, explicou o procurador. “Eu penso que aí não existe um problema. Há uma decisão judicial e um ato do Executivo, que é a Portaria. O que vale é a Portaria”, disse Taques. O Ministério Público Federal, segundo Taques, atingiu o que queria. “Conseguimos um ato da União Federal aplicando o princípio da reciprocidade. De outro lado, o que queremos não é identificação de americanos. O que queremos, é que brasileiros deixem de ser identificados nos EUA. Isso, efetivamente, a União Federal está fazendo com atitudes concretas.” O desembargador Catão Alves, presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, aceitou pedido de liminar da Prefeitura do Rio para suspender a identificação obrigatória de americanos que chegam à cidade. Ao embasar a sua decisão, o desembargador afirma que, “se os Estados Unidos da América têm razões para adotar as providências questionadas pelo Ministério Público Federal, o Brasil, sem motivo plausível, uma vez que o receio de atentados terroristas, felizmente, não faz parte da vida nacional, não poderia somente ao fundamento de reciprocidade, fazer o mesmo, porque causaria prejuízos de milhões de dólares à economia nacional, não apenas ao requente, com a fuga de turistas, diante das restrições de ingresso em território pátrio com procura de outras plagas, e, conseqüentemente, a perda do fluxo turístico norte-americano e da incalculável soma de valores que aqui deixaria”.
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