| POLÍTICA | |
Acre espera receber mais de 50 mil declarações do IR Até a manhã de ontem, 8.689 pessoas físicas haviam declarado o imposto |
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A Receita Federal no Acre registra anualmente um aumento de 10% de contribuintes para a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física. Com base neste dado, o órgão espera receber mais de 50 mil declarações até o dia 30 de abril. Mas até a manhã de ontem, apenas 8689 foram recepcionadas. O número é considerado baixo, já que o alerta do órgão é para que os contribuintes não deixem para declarar na última hora. Além de correr o risco de encontrar o site da Receita congestionado, o contribuinte terá de esperar muito mais tempo para ser restituído, destaca a auditora fiscal, Elisane Macedo. “É importante ainda que o contribuinte se apresse para que não haja erro na declaração. Pois quanto antes ele for declarar, mais tempo ele terá para tirar dúvidas com o próprio programa e fazer simulações para verificar se a declaração simplificada ou a completa é melhor para ele, por exemplo”, reforçou. Este ano a Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do IR. Àquelas para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta - limitado a R$ 11.167,20 -, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções. No caso da completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.516,32), gastos com dedução (R$ 3.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos redimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde. Neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio. Para ter direito a esse benefício, é necessário informar na declaração o nome da empregada doméstica e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). O contribuinte deverá informar também as doações feitas a campanhas eleitorais. A Receita informou ainda que a multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito. E a grande novidade deste ano é válida para os contribuintes com IR a pagar. Ele poderá agendar o pagamento das cotas por meio de débito automático. O parcelamento poderá ser feito em até oito vezes (maio a dezembro), desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 50. No entanto, a primeira deve ser paga na rede bancária. |
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